Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO CLT, art. 62, II. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que: a) «a ausência de poderes e o controle de jornada foram demonstrados pelo próprio teor do depoimento do representante patronal"; b) «a testemunha Léia Santana de Moraes corroborou a tese exordial acerca da existência de controle dos horários e das atividades do reclamante"; c) «inexiste qualquer prova de que o reclamante detinha poderes para admitir e demitir empregados"; d) «não há nenhum elemento nos autos que evidencie a impossibilidade do exercício de controle da jornada praticada pelo reclamante"; e, e) «as atividades por ele desempenhadas não se revestiam de caráter decisório, de forma a impactar significativamente o resultado da atividade empresarial". Por essas razões, entendeu que o reclamante não se enquadra na exceção do CLT, art. 62, II. Tal conclusão decorreu do acervo fático probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 126/TST. Agravo conhecido e não provido.... ()
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