Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 616.0767.6082.3635

1 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ADQUIRIDO EM FASE DE CONSTRUÇÃO.

Sentença julgou procedentes em parte os pedidos para condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 25.703,56 aos autores, referente à multa moratória prevista no contrato, corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês (CC, art. 406), a contar da citação. Apelações interpostas por ambas as partes. Relação de consumo. Responsabilidade objetiva. Prazo final para entrega da unidade imobiliária contratualmente previsto para janeiro/2018, já considerados os 180 dias de tolerância e entrega das chaves em 11/10/2018. Incontroverso o atraso na entrega da unidade pelo período de 9 meses. A crise financeira constitui fortuito interno, que não tem o condão de excluir a responsabilidade da fornecedora do serviço pelos danos decorrentes do atraso na entrega da unidade imobiliária. Aplicação da Súmula 94/TJERJ. O termo final para aplicação da multa moratória prevista contratualmente é a data da efetiva entrega das chaves, out/2018, e não a data do certificado de conclusão de obras, ago/2018, como pretendido pela parte ré, pois o imóvel somente fica disponível para fruição pelo adquirente com a entrega das chaves. Precedentes. Abusividade da cláusula que estipula o termo final da multa à data do certificado de conclusão da obra. A cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo. Multa pactuada em 0,5% a.m. sobre o valor pago pelo imóvel. Entendimento do STJ no sentido de que, para fins de indenização por lucros cessantes, deve ser considerado o aluguel mensal de imóvel assemelhado. Parte autora que não indicou valor de aluguel de imóvel assemelhado e pretende a fixação do percentual de 0,5% a.m. de aluguel sobre o valor do imóvel, considerando que seria justa remuneração sobre o capital empatado. Mas, o capital empatado é exatamente o valor pago pelos autores como preço do imóvel, corrigido, e sobre o qual foi calculada a multa mensal moratória. Inadmissibilidade da cumulação de lucros cessantes com cláusula penal moratória, na hipótese. Dano moral não configurado. Precedentes. Ressarcimento de taxa condominial anterior ao exercício da posse, devido. Tema 886 do STJ. Sentença parcialmente reformada para condenar a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais referente à cota condominial no valor de R$525,00, corrigidos a partir da data do pagamento e acrescido de juros contados da citação e de majorar os honorários advocatícios devidos pela parte ré ao patrono dos autores em 2%, totalizando 12%, sobre o valor da condenação. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE RÉ. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA PARTE AUTORA.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF