Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 616.4975.8334.0147

1 - TJRJ DIREITO CIVIL.

Ação indenizatória na qual a autora busca a condenação da ré por danos materiais, em decorrência de recusa ao pagamento de indenização securitária pela perda total de veículo automotor avariado por colisão em acidente automobilístico. Contrato de seguro. Ocorrendo o sinistro, a legítima expectativa do segurado é no sentido da efetiva garantia de que as consequências econômicas dos danos daí decorrentes serão suportadas pela seguradora, nos limites do estabelecidos no contrato. No caso vertente, a prova pericial assume elevada importância, eis que por ser a matéria em debate eminentemente técnica, imperioso se faz o auxílio de um profissional para auxiliar o juízo na correta resolução da demanda, a fim de que se chegue a um laudo elucidativo para que não remanesçam dúvidas para o deslinde da causa. Realizada a prova pericial necessária, o experto do juízo concluiu que o acidente ocorrido com o veículo ocasionou os danos detectados no automóvel, destacando que o veículo da autora colidiu em outro veículo devido ao motorista não ter observado o veículo e outros estarem parados à sua frente, além de não ter tempo hábil para evitar a colisão, nos termos da dinâmica apresentada pelo eBRAT (Boletim de registro de acidente de trânsito), conforme exposto pelo Juízo singular. Vê-se, pois, que o laudo pericial foi conclusivo quanto à dinâmica dos fatos que ocasionaram os danos no veículo objeto da demanda, restando, assim, demonstrado o nexo causal entre o sinistro e os danos causados no veículo. Tendo a autora se desincumbido do ônus que lhe competia, qual seja de demonstrar que a recusa da seguradora ré em custear os gastos com o conserto do veículo foi indevida, caberia à ré, por força do disposto no art. 373, II do CPC, demonstrar fato impeditivo, extintivo ou modificativo do direito postulado, o que não ocorreu. Considerando o conjunto probatório dos autos, acerca dos documentos que demonstram a relação contratual estabelecida entre as partes, bem como a análise pormenorizada do sinistro ocorrido, é de se concluir pela irregularidade da recusa da seguradora ré, ora apelante, em efetuar o pagamento de indenização pelo evento em testilha, constatando a inexistência de provas aptas a comprovar a sua tese defensiva, aplicando-se, ainda, o disposto no CCB, art. 765. Infere-se que o Juízo a quo deu adequada solução à lide, mostrando-se irretocável a sentença, ao julgar procedente o pedido autoral, extinguindo o feito na forma do art. 487, I do CPC, para condenar a ré ao pagamento da indenização securitária, devendo ser mantida na íntegra. Recurso desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF