Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PLEITO FORMULADO PELA EXECUTADA, ORA AGRAVANTE, DE REMESSA DOS AUTOS ORIGINÁRIOS AO CONTADOR, E DETERMINOU QUE ESTA EFETUASSE O DEPÓSITO DO VALOR DE R$ 13.756,93 (TREZE MIL, SETECENTOS E CINQUENTA E SEIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SOB PENA DE PENHORA ON LINE. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO DA EXEQUENTE DE FAZER INCIDIR O PERCENTUAL DE 5% (CINCO POR CENTO) DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS SOBRE O VALOR DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO IMÓVEL PENHORADO NA AÇÃO EM QUE PATROCINOU A EXECUTADA. SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO QUE, AO RECONHECER EXCESSO DE EXECUÇÃO, JÁ HAVIA DELIMITADO QUE A EXEQUENTE SOMENTE FAZIA JUS A 5% (CINCO POR CENTO) DO VALOR DEVIDO À ORA AGRAVANTE NA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, NA QUAL A ORA AGRAVADA ATUAVA COMO SUA PATRONA, ATÉ A DATA DE SUA DESTITUIÇÃO DO MÚNUS, EM 06/10/2014, LIMITADO AO QUE JÁ TENHA SIDO EFETIVAMENTE RECEBIDO. CERTIDÃO DO REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS (RGI) QUE CONFIRMA QUE O VALOR DO DÉBITO QUE ENSEJOU A PENHORA DO IMÓVEL ERA DE R$307.765,77 (TREZENTOS E SETE MIL, SETECENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E SETENTA E SETE CENTAVOS), EM 27/05/2014. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS AO CONTADOR JUDICIAL PARA APURAR O VALOR DEVIDO À EXEQUENTE ENTRE ESTA DATA E A DATA DE 06/10/2014, DATA DE SUA DESTITUIÇÃO. DECISÃO QUE SE REFORMA. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.
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