Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO E.C.A. ¿ E.C.A. ¿ ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES E DE ASSOCIAÇÃO À REALIZAÇÃO DE TAL DESIDERATO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA LOCALIDADE CONHECIDA COMO LAGOA DO SAPO, COMARCA DE JAPERI ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DA PROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, COM A IMPOSIÇÃO DA M.S.E. DE LIBERDADE ASSISTIDA, CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE, PLEITEANDO A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, SEJA DIANTE DA ALEGADA QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA, QUER POR NULIDADE DA BUSCA PESSOAL, POR AUSÊNCIA DE FUNDADAS SUSPEITAS, OU, AINDA, CALCADA NA INSUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, DO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, COM A CONSEQUENTE IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO ¿ PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ REJEITA-SE A PRELIMINAR ASSENTADA NA SUPOSTA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, NA EXATA MEDIDA EM QUE INOCORREU DESVIO DAS CARACTERÍSTICAS DOS ESTUPEFACIENTES APREENDIDOS POR OCASIÃO DA RESPECTIVA SUBMISSÃO AO EXAME PERICIAL. POR OUTRO LADO, DEIXA-SE DE DESTACAR AQUELA PRELIMINAR CALCADA NA ILICITUDE DA PROVA COLHIDA, DURANTE BUSCA PESSOAL, EFETIVADA COM ALENTADA AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA, POR SE TRATAR, EM VERDADE, DE CERNE MERITÓRIO, ACERCA DA EXISTÊNCIA OU NÃO DE ELEMENTOS DE CONVICÇÃO APTOS E LEGÍTIMOS A FIGURAREM COMO TAL ¿ NO MÉRITO, INSUSTENTÁVEL SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA MENORISTA ALCANÇADO QUANTO À TOTALIDADE DA IMPUTAÇÃO, A SE INICIAR PELO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO ASSOCIATIVO ESPECIAL, QUER PELA INCOMPROVAÇÃO DA PRESENÇA DO ELEMENTO TEMPORAL, ESSENCIAL À RESPECTIVA CARACTERIZAÇÃO, SEJA, AINDA, PORQUE SE PERFILA COMO PENALMENTE IRRELEVANTE A CONSTATAÇÃO, PELOS POLICIAIS MILITARES, ADRIANO E RAPHAEL, DE QUE EM PODER DO IMPLICADO HAVIA, UM RÁDIO TRANSMISSOR, SEM ESPECIFICAÇÃO SE ESTE ESTIVESSE FUNCIONANDO, A CONFIGURAR MERO ATO PREPARATÓRIO QUANTO A OUTRO DELITO ESPECÍFICO, DE COLABORADOR, COMO INFORMANTE, NO EXERCÍCIO DA ILÍCITA MERCANCIA, E, PORTANTO, IMPUNÍVEL, SEM PREJUÍZO DE SE DESTACAR QUE, AUSENTE SE MOSTROU O IMPRESCINDÍVEL LAUDO PERICIAL DE EXAME DAQUELE DISPOSITIVO ELETRÔNICO DE COMUNICAÇÃO COLETIVA, DE CONFORMIDADE COM O QUE PRECEITUA O ART. 158 DO C.P.P, DE MODO QUE A MERA ADMISSÃO JUDICIAL DE QUE TAL APARELHO ENCONTRAVA-SE LIGADO, DE MODO A REALIZAR COMPORTAMENTOS COM AQUELAS CARACTERÍSTICAS CONSTANTES DA CORRESPONDENTE MOLDURA TÍPICA, NÃO SE MOSTROU SUFICIENTE PARA SUPRIR ESTA INCONTORNÁVEL LACUNA, EM SE TRATANDO DE CRIME QUE DEIXA VESTÍGIO, SEGUNDO O PRIMADO COGENTE E INSERTO NO DISPOSITIVO LEGAL JÁ ACIMA APONTADO E CONSTITUINDO-SE EM CENÁRIO QUE IMPEDE QUE SE POSSA CHANCELAR COMO CORRETO O ORIGINÁRIO DESENLACE ¿ OUTROSSIM, IMPÕE-SE A REVERSÃO DO PRIMITIVO DESFECHO FRENTE AO ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO DELITO EQUIPARADO A HEDIONDO, NA EXATA MEDIDA EM QUE, COM O REPRESENTADO, NENHUM MATERIAL ENTORPECENTE FOI APREENDIDO, SEGUNDO AS MANIFESTAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELOS MENICIONADOS AGENTES DA LEI, DANDO CONTA DE QUE, DURANTE UMA OPERAÇÃO POLICIAL REALIZADA EM COORDENAÇÃO COM OUTROS COLEGAS DE FARDA, VISANDO À REMOÇÃO DE BARRICADAS NA COMUNIDADE LAGOA DO SAPO, TIVERAM A ATENÇÃO VOLTADA PARA O ORA REPRESENTADO, O QUAL SE ENCONTRAVA PORTANDO UM RÁDIO COMUNICADOR, E PARA UM SEGUNDO INDIVÍDUO IMPUTÁVEL, IDENTIFICADO POSTERIORMENTE COMO DAVI, ESTE PORTANDO UMA SACOLA, RAZÃO PELA QUAL PROCEDERAM ÀS RESPECTIVAS ABORDAGENS, UMA VEZ ASSIM CARACTERIZADA A CORRESPONDENTE PRESENÇA DE JUSTA CAUSA LEGITIMADORA DE TAL INICIATIVA, E A PARTIR DO QUE LOGRARAM ARRECADAR DETERMINADA QUANTIDADE DE ESTUPEFACIENTE COM ESTE ÚLTIMO PERSONAGEM. ATO CONTÍNUO, PARTE DA GUARNIÇÃO PERMANECEU COM OS INDIVÍDUOS DETIDOS, ENQUANTO O RESTANTE DA EQUIPE POLICIAL PROSSEGUIU COM O PATRULHAMENTO NA RUA FERREIRA DA GRAÇA, ONDE CAPTURARAM DOUGLAS, QUE CARREGAVA UMA MOCHILA CONTENDO A MAIOR PARTE DOS ENTORPECENTES APREENDIDOS, CULMINANDO NA PRISÃO EM FLAGRANTE E APREENSÃO DE TODOS E NA SUBSEQUENTE CONDUÇÃO À DISTRITAL, PANORAMA QUE SEQUER PODERÁ IMPORTAR NA CORRESPONDENTE RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DO REPRESENTADO, QUER PORQUE O MESMO MANTINHA UNICAMENTE EM SUA POSSE O RÁDIO TRANSMISSOR, SEJA, PRINCIPALMENTE, PORQUE SE INADMITE O MANEJO DA INFAME PORTE COMPARTILHADA, EM SE TRATANDO DE ODIOSO MECANISMO DE APLICAÇÃO DE RESPONSABILIDADE PENAL OBJETIVA, CENÁRIO QUE CONDUZ À IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO, O QUE ORA SE DECRETA ¿ PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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