Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ MANDADO DE SEGURANÇA. TRÁFICO DE DROGAS. REQUERIMENTO DE RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA.
Decisão que que indeferiu o pedido de restituição de coisa apreendida, mantendo a apreensão de bens no âmbito de processo penal para apuração de crime de tráfico de drogas. A restituição de coisas apreendidas depende da demonstração de ser o requerente o legítimo proprietário do bem e de que este não tenha sido adquirido com os proveitos da infração. No caso dos autos, verifica-se que a referida motocicleta era instrumento fundamental do crime, à medida que era utilizada para possibilitar o transporte de material entorpecente pelo denunciado. Assim, na forma do art. 243, parágrafo único, da CF/88, sobrevindo condenação, o veículo em questão será confiscado, devendo ser revertido para o fundo especial com destinação específica, não podendo ser restituído ao proprietário. No mesmo sentido, o CPP em seu art. 118, estabelece a lógica da restituição de bens somente após o encerramento da instrução criminal, com a prolação da sentença. Processo que já se encontra concluso para sentença, a qual será prolatada em breve. DENEGAÇAO DA ORDEM DE SEGURANÇA.... ()
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