Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 619.3352.2280.1707

1 - TJRJ APELAÇÃO -

Artigo: 129, §9º do CP, n/f Lei 11.340/06. Pena de 03 meses de detenção, em regime aberto, com sursis pelo prazo de 02 anos. Narra a denúncia que o apelante, no dia 08/05/2018, por volta das 20:00h, no interior de sua residência, com vontade livre e consciente, ofendeu a integridade corporal de sua filha, de apenas 14 anos de idade na data dos fatos, ao desferir tapas em seu rosto e braços, causando-lhe as lesões descritas no AECD acostado aos autos. O crime foi praticado com violência doméstica e familiar contra a mulher uma vez que o apelante é pai da vítima. SEM RAZÃO A DEFESA: Impossível a absolvição: Prova robusta. Autoria induvidosa. Materialidade positivada. Restou demonstrado nos autos que o apelante ofendeu a integridade física da vítima, ao desferir tapas no rosto e braços da sua filha, causando-lhe as lesões descritas no laudo pericial. A versão apresentada pela vítima se coaduna com o laudo de exame de corpo delito, demonstrando que a lesão narrada é compatível com a descrita no laudo, constatando a presença de nexo causal entre a conduta do apelante e a lesão apresentada. Relevância da palavra da vítima. Precedentes. Descabido o afastamento ou a redução do pagamento do valor de 03 (três) salários mínimos por danos morais: O pedido foi formal e constou na inicial acusatória. A Terceira Seção do STJ, em sede de recurso repetitivo (Tema 983), firmou o seguinte entendimento: «Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória. Danos morais in re ipsa. O quantum fixado não merece ser alterado. Inexistência de parâmetros legais para a mensuração do dano moral. Incumbe ao magistrado, ao seu prudente arbítrio, estipular o valor necessário e adequado. Do prequestionamento formulado pelo Ministério Público: Restou prejudicado, uma vez que foi negado provimento ao recurso defensivo. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.... ()

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