Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 619.5070.3731.3796

1 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO DE EMPREGADO, SEM CONCURSO PÚBLICO, ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. NÃO CARACTERIZADA A ESTABILIDADE DO ART. 19, CAPUT, DO ADCT. SUBMISSÃO AO REGIME CELETISTA. IMPOSSIBILIDADE DE TRANSMUDAÇÃO AUTOMÁTICA PARA ESTATUTÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RAZÕES QUE NÃO AFASTAM O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.

O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc 105100-93.1996.5.04.0018, acórdão publicado no DEJT de 18/9/2017, admitiu a possibilidade de transmudação automática de regime de celetista para estatutário apenas nos casos em que o empregado, contratado sem concurso público antes, da CF/88 de 1988, tenha adquirido a estabilidade, na forma do art. 19, caput, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Na situação dos autos, em que a autora foi contratada em maio de 1988, ou seja, a menos de cinco anos antes da promulgação, da CF/88, preserva-se o regime jurídico celetista para todos os efeitos, sendo nula a transposição automática para o regime estatutário, a corroborar a declaração da competência desta Justiça do Trabalho para apreciar a demanda. Precedentes. Como a decisão monocrática foi proferida em consonância com a mencionada jurisprudência pacificada por esta Corte, deve ela ser confirmada em seus termos. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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