Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 620.1147.1359.5619

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de descumprimento de medida protetiva. Recurso que persegue a absolvição, por fragilidade probatória ou por atipicidade da conduta, e, subsidiariamente, o afastamento da condenação ao pagamento de indenização por dano moral, arbitrada em dois salários mínimos. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Conjunto probatório apto a suportar a versão restritiva. Instrução revelando que o Apelante, mesmo previamente cientificado, descumpriu medidas protetivas de proibição de aproximação e contato, ao comparecer à residência da vítima, sua ex-companheira. Palavra da mulher-ofendida que, em crimes praticados em âmbito doméstico, tende a assumir caráter probatório destacado, sobretudo quando «a narrativa da Vítima é coerente, com estrutura de tempo e espaço (TJRJ). Vítima que pormenorizou a dinâmica do evento, aduzindo que o réu, no dia dos fatos, tentou invadir sua residência, danificando as câmeras de segurança, bem como enfatizou se tratar de comportamento reiterado do Acusado. Apelante que, apesar de tentar justificar seus atos e negar a intenção de prejudicar a vítima, assume ter consciência de que estava violando ordem judicial. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Positivação do crime do Lei 11340/2006, art. 24-A. Apelante que descumpriu medida protetiva de proibição de aproximação e contato por qualquer meio, aplicada no processo 0143537-17.2021.8.19.0001, para a qual o mesmo foi devidamente cientificado. Tipo penal do Lei 11340/2006, art. 24-A, inserido pela Lei 13.641/2018, cujos bens jurídicos tutelados são a Administração da Justiça, em especial o interesse do Estado em dar efetividade as medidas protetivas aplicadas, além da integridade física e psicológica da Ofendida. Crime próprio e formal, consumando-se com o simples descumprimento da ordem judicial, praticado de forma comissiva ou omissiva imprópria, por qualquer meio de execução. Tese de inexistência do dolo que não se acolhe, já que o acusado tinha ciência inequívoca das medidas vigentes e as descumpriu. Réu que, segundo revelado pela instrução, compareceu por mais de uma vez à residência da vítima, de forma clandestina, além de já ter feito ligações de números desconhecidos e deixado cartas em sua caixa de correio, mantendo contato insistente, reiterado e abusivo com a mesma. Juízos de condenação e tipicidade que se prestigiam. Dosimetria não impugnada e bem depurada no mínimo legal, com fixação do regime aberto e aplicação do sursis. Hipótese dos autos que viabiliza a reparação por danos morais, na linha da orientação firmada pelo STJ, submetido à sistemática do recurso repetitivo, com a edição da tese 983: «nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória". Questão das custas e despesas processuais que, no processo penal, há de ser tratada no bojo do processo de execução (TJERJ, Súmula 74). Recurso a que se nega provimento.

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