Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 621.8779.4335.3402

1 - TJSP Execução fiscal. Exercício de 2018. IPTU. Município de Guarulhos. Decisão agravada que conheceu em parte da exceção de pré-executividade e, na parte conhecida, rejeitou-a. Incidente apresentado pelo Espólio de Evaristo Mario Grilli, adquirente do imóvel (que era de propriedade do executado), o qual não figurou como devedor na CDA nem integrou o polo passivo da execução. Execução intentada contra o antigo proprietário do imóvel, Rodrigo Sayago Soares, falecido em 25/04/1997, vinte e três anos antes do ajuizamento da execução. Ilegitimidade do excipiente e de suas sucessoras para opor a objeção. Inviabilidade do conhecimento das questões relacionadas com a alegada desapropriação do imóvel sobre o qual recaiu o IPTU, imissão da Municipalidade na posse do bem a partir dos decretos de desapropriação e invasão do imóvel por terceiros (que edificaram casas, galpões, etc.) a fim de afastar a cobrança do IPTU, pois dependem de dilação probatória em cognição aprofundada em sede de embargos à execução. Decisão mantida. Recurso não provido, prejudicados os embargos de declaração.

Ilegitimidade passiva ad causam. Execução ajuizada contra executado falecido antes do ajuizamento da execução. Impossibilidade de substituição da CDA e de alteração do polo passivo da execução para incluir tanto o espólio, herdeiro ou sucessor responsável do falecido (e antigo proprietário e alienante do bem) quanto o espólio, herdeiro ou sucessoras do adquirente do imóvel, genitor das agravantes. Incidência da Súmula 392/STJ e dos CTN, art. 121 e CTN art. 128. Modificação do sujeito passivo da obrigação tributária somente admitida na fase administrativa. Precedentes deste E. TJSP. Extinção, de ofício, do processo de execução, por ilegitimidade de parte, nos termos do CPC, art. 485, VI, sem condenação da Fazenda Pública ao pagamento dos ônus perdimentais.

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