Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 622.1654.4111.0712

1 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação Possessória. Civil. Demandante que objetiva a sua reintegração na posse de imóvel situado em Campos dos Goytacazes - RJ. Sentença de procedência, «para determinar a reintegração da autora na posse do imóvel mencionado nos autos, sob pena de multa diária de R$100,00 até a efetiva reintegração". Apelos ofertados por Terceiro Interessado e pela Ré. Preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela Demandada que se rechaça. Legitimatio ad causam. Teoria da Asserção. Pertinência subjetiva para integrar a lide considerada in status assertionis. Mérito. Requerente que adquiriu o imóvel objeto da lide em 1993 e, ao retornar ao Brasil, em 2014, verificou que o bem estava sendo ocupado por terceiro. Estabelecimento comercial da Ré que se situa na parte de baixo do mesmo prédio. Requerida que alega, em contestação, que o Sr. Carlos Roberto Fernandes de Souza é o proprietário do imóvel e que a parte superior do bem foi cedida ao

Sr. Luis Fernandes de Souza (1º Recorrente), o qual teria adquirido o domínio do bem por usucapião. Sr. Carlos Roberto que figura como proprietário apenas do imóvel localizado na parte inferior do prédio, onde funciona o estabelecimento comercial de sua esposa. Titularidade dos serviços de água e energia elétrica, da taxa de incêndio e do IPTU do bem objeto da lide que se encontra em nome da Postulante, a evidenciar a posse prévia da Autora. Mandado de Verificação produzido no curso da lide no qual, não obstante a indicação do bem objeto do litígio como endereço do Sr. Luis junto ao Conselho Regional de Contabilidade para fins de cobrança de anuidade, consta apenas que haveria indícios de que ali funcionou um escritório de contabilidade. Oficial de Justiça que destacou o péssimo estado de conservação do bem e a inexistência de qualquer placa no local que sinalizasse que ali funcionaria um escritório profissional. Configuração da invasão do bem por parte da Ré, que, por meio do Sr. Carlos Roberto, cedeu a parte superior do prédio ao irmão deste, à revelia da Demandante. Prova oral produzida no curso do feito que sinaliza que o início da ocupação do bem pelo terceiro ocorreu por volta do ano de 2006. Oposição da Requerente em relação à ocupação do imóvel que restou evidenciada pela notificação extrajudicial encaminhada à Requerida e pelo Termo Circunstanciado, lavrado em 2014. Posse mansa e pacífica do bem pelo 1º Apelante que também resta afastada. Prolação de sentença de improcedência na Ação de Usucapião ajuizada pelo 1º Recorrente (Proc. 0006475-03.2015.8.19.0014). Preenchimento dos requisitos do CPC, art. 561 pela Autora. Apelantes que não lograram comprovar qualquer elemento capaz de afastar o direito autoral, não se desincumbindo, portanto, do ônus que lhes competia, a teor do CPC, art. 373, II. Manutenção da sentença que se impõe. Incidência do art. 85, §11, do CPC em relação à Ré. Inaplicabilidade do mesmo dispositivo em desfavor do 1º Recorrente. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.

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