Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. MURO ENTRE PROPRIEDADES CONTÍGUAS. DANOS MATERIAIS E MORAIS.
I. Caso em exame 1. Pretende o autor a condenação do réu a realizar obras de drenagem e reestruturação do muro, para que cesse no terreno do autor os transtornos causados por passagem de esgoto e umidade excessiva nas fundações; a pagar R$736,10 a título de danos materiais; a pagar R$15.000,00 a título de dano moral. 2. Sentença de improcedência, sob o fundamento de que o perito judicial concluiu pela inexistência dos vícios alegados. II. Questão em discussão 3. Cinge-se a controvérsia recursal à análise acerca da existência de nulidade na sentença e, no mérito, a verificação de responsabilidade da parte ré pelos danos causados no terreno do autor. III. Razões de decidir 4. Após apresentação da manifestação do index. 257, pela parte autora, exarando o ciente acerca do laudo pericial e requerendo o prosseguimento do feito, em decisão do index. 266 o juízo a quo, sem homologar o laudo pericial ou declarar encerrada a instrução processual, determinou a remessa dos autos ao Grupo de Sentença, sem oportunizar a apresentação de alegações finais. Assim, foi prolatada sentença de improcedência logo em seguida, cuja fundamentação se baseou no trabalho pericial. 5. Portanto, no caso sob análise verifica-se não ter sido oportunizado às partes apresentação de alegações finais ou memoriais, tendo sido prolatada sentença sem observância à regra expressa no art. 364, §2º, do CPC, incorrendo o magistrado em cerceamento de defesa, mormente diante da complexidade da causa, que demanda a manifestação das partes em alegações finais, em respeito ao contraditório e à ampla defesa, a fim de assegurar a possibilidade de influenciarem na formação do convencimento do juiz. 6. Cerceamento de defesa configurado. Sentença Anulada. IV. Dispositivo 7. Recurso provido. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 364, §2º, do CPC. Jurisprudência relevante citada: 0082586-57.2021.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO Des(a). LUIZ HENRIQUE OLIVEIRA MARQUES - Julgamento: 11/12/2024 - VIGESIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 11ª CÂMARA CÍVEL)(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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