Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 622.3389.1688.1213

1 - TJSP Ameaça: art. 147, do Cód. Penal. Apelação: Defesa.

Materialidade e autoria: provas bastantes para a condenação. Violência doméstica: valor probante diferenciado do depoimento da vítima, que merece crédito quando em harmonia com as demais provas produzidas. Ameaça: irrelevância do estado de ânimo do agente e desnecessário o efetivo temor de concretização. Pena-base: acréscimo de 1/6, pelos maus antecedentes. Maus antecedentes: antecedente por fato ocorrido há quase 20 anos, não guardando relação com o delito em comento. Readequação ao mínimo legal. Art. 61, II, f, Cód. Penal: acréscimo de 1/6. Regime aberto, ressalvada a impossibilidade da adoção de medidas restritivas de direitos. Suspensão condicional da pena: manutenção. Recurso não provido, observada, de ofício, a readequação da pena

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