Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 9.503/1997, art. 302, § 1º, I E II. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1.Recurso de Apelação interposto pela Defesa, em razão da Sentença proferida pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Itaguaí que julgou procedente a pretensão punitiva, para CONDENAR EDINA SOARES DOS REIS SANTOS e BIANCA SOARES SANTOS DE SOUZA pela prática do crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 302, §1º, I e II à pena de 03 (três) anos de detenção e pela prática do crime previsto no Lei 9.503/1997, art. 303, parágrafo único à pena de 09 (nove) meses de detenção, aplicando-lhes, ainda, proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 01 (um) ano. As penas privativas de liberdade foram somadas e substituídas por duas restritivas de direito, quais sejam, prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no valor de 05 (cinco) salários-mínimos (index 45), sendo estabelecido o regime aberto para o caso de conversão, mantendo-se as Rés em liberdade. Opostos Embargos de Declaração, foram acolhidos para declarar extinta a punibilidade em relação ao delito do art. 303, parágrafo único, do Código de Trânsito Brasileiro, pela ocorrência da prescrição retroativa da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto, com base nos arts. 109, VI c/c 119, do CP, sendo mantidos os demais termos da sentença recorrida (index 53). Nas Razões de Apelação pretende-se a absolvição da Ré Bianca sob a alegação de insuficiência de provas e de que não restou demonstrada a previsibilidade objetiva do resultado pois «era imprevisível para a Apelante BIANCA que a sua mãe entraria no carro e aceleraria o automóvel, conduzindo-o de forma descontrolada, atingindo as moradoras, acrescentando que «o emprego de coautoria em crime culposo, nesse caso, se mostrou inadequado, visto que não foi constatado o vínculo subjetivo". Subsidiariamente, pugna pela redução das penas para abaixo do patamar mínimo legal em razão da atenuante da confissão e pela redução do valor da prestação pecuniária. Por fim, prequestionou dispositivos constitucionais e infraconstitucionais (index 167). ... ()
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