Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CIVIL DE PROCEDÊNCIA. RÉU CONDENADO À COMPENSAÇÃO DOS DANOS MORAIS EXPERIMENTADOS, BEM COMO AO PENSIONAMENTO CORRESPONDENTE A 1/3 DOS RENDIMENTOS DO FALECIDO, PAGOS EM FAVOR DOS FAMILIARES DIRETOS DA VÍTIMA. FASE DE CUMPRIMENTO. EXECUTADO QUE É DEVEDOR CONTUMAZ E TEM FRUSTRADO A EXECUÇÃO POR QUASE DEZ ANOS. DÍVIDA QUE PERFAZ O MONTANTE DE MAIS DE DOIS MILHÕES DE REAIS. DECISÃO QUE DETERMINOU A PENHORA SOBRE 20% DOS VENCIMENTOS DO AGRAVADO, ATÉ O LIMITE DA DÍVIDA. IRRESIGNAÇÃO DOS EXEQUENTES. REFORMA. DÉBITO QUE, EM SUA MAIOR PARTE, POSSUI CARÁTER ALIMENTAR. ESTADO DO RIO DE JANEIRO QUE APRESENTOU CONTRACHEQUES ATUALIZADOS DO RÉU, CONSTANDO GANHOS BRUTOS RECENTES NO TOTAL DE R$ 8.355,48, A DESPEITO DAS DIVERSAS AFIRMAÇÕES FALSAS DE QUE HAVIA SIDO ELE EXCLUÍDO DOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR. RECENTES MITIGAÇÕES DAS REGRAS DE IMPENHORABILIDADE DA VERBA SALARIAL. DECISUM AGRAVADO QUE MERECE REPARO, EIS QUE, NA HIPÓTESE APRESENTADA, O PRINCÍPIO DA SATISFAÇÃO DOS CREDORES E DA GARANTIA DO MÍNIMO EXISTENCIAL DOS FAMILIARES DO VÍTIMA BRUTALMENTE ASSASSINADA PELO AGRAVADO, POR MOTIVO FÚTIL, DEVEM PREVALECER SOBRE O PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DO DEVEDOR, SOBRETUDO DIANTE DA INVIABILIDADE DE OUTROS MEIOS EXECUTÓRIOS E MENOS ONEROSOS, BEM COMO NA PATENTE MÁ-FÉ DO RECORRIDO, QUE OMITIU DELIBERADAMENTE O FATO DE JÁ HAVIA, HÁ TEMPOS, SIDO REINTEGRADO AOS QUADROS DA POLÍCIA MILITAR, ALÉM DOS FORTES INDÍCIOS DE OCULTAÇÃO DE PATRIMÔNIO. ENTENDIMENTO SEDIMENTADO NO ERESP 1874222. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE EXCEPCIONALIDADE. PRINCÍPIO DA IMPENHORABILIDADE QUE NÃO É ABSOLUTO E DEVE SER SOPESADO COM OS PRINCÍPIOS QUE VISAM A SATISFAÇÃO DO CRÉDITO E A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 5º, LXXVIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCONTOS FIXADOS PELO MAGISTRADO QUE SE REVELAM MÓDICOS, ESPECIALMENTE DIANTE DA VULTOSA QUANTIA DEVIDA, REPRESENTANDO VERDADEIRO PRÊMIO AO RÉU, QUE NUNCA QUITARÁ INTEGRALMENTE A SUA DÍVIDA OU ARCARÁ COM AS CONSEQUÊNCIAS DE SEU BÁRBARO ATO. PERCENTUAL QUE, NO CASO, DEVE SER MAJORADO PARA 50% DOS RENDIMENTOS BRUTOS DO EXECUTADO, EXCLUÍDOS APENAS OS DESCONTOS LEGAIS OBRIGATÓRIOS, ATÉ O LIMITE DO DÉBITO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO DECRETO ESTADUAL 45.563/16 COM AS MODIFICAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO ESTADUAL 47.625/21, QUE PERMITEM O DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO ATÉ O LIMITE DE 30%, PARA AMORTIZAÇÃO EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, SOMADO AO PERCENTUAL DE 20%, A TÍTULO DE BENEFÍCIO «CREDCESTA, PELO QUE COMPÕE A MARGEM TOTAL CONSIGNÁVEL DO DEVEDOR, A METADE DOS SEUS VENCIMENTOS, NÃO HAVENDO QUALQUER JUSTIFICATIVA PARA SE APLICAR PERCENTUAL INFERIOR NA HIPÓTESE DOS AUTOS. PERCENTUAL ESTE QUE SE REVELA MAIS ADEQUADO, SOPESANDO-SE OS INTERESSES DO CREDOR E DO DEVEDOR, GARANTINDO-SE, ASSIM, O MÍNIMO EXISTENCIAL DE AMBOS, ESPECIALMENTE DIANTE DAS ESPECIFICIDADES DA HIPÓTESE APRESENTADA. PARCIAL REFORMA DO DECISUM. RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO.
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