Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento. Notas promissórias atreladas a contrato de promessa de cessão de cotas de sociedade comercial e de promessa de compra e venda do respectivo estabelecimento. Ação de execução por título extrajudicial. Objeção de pré-executividade. Rejeição. Irresignação improcedente. 1. Bem afastada a alegação de que a penhora incidiu sobre imóvel protegido pela Lei 8.009/90. Hipótese dos autos se subsumindo à exceção prevista no art. 3º, V, daquele diploma. Imóvel dado em hipoteca como garantia do pagamento do preço da aquisição das cotas sociais e do estabelecimento pelo executado excipiente. Situação em que se presume ter o mútuo exequendo sido contraído em benefício indireto da entidade familiar. Penhora válida. Precedentes. 1.1. Sem o menor significado a circunstância de a hipoteca não ter sido registrada na matrícula do imóvel, o que não retira a validade e eficácia da garantia hipotecária, mas apenas a faz inoponível a terceiros. 2. Ausência, de todo modo, de prova da alegação de que o executado excipiente resida no imóvel em questão. Elementos dos autos, pelo contrário, indicando tratar-se de imóvel de veraneio. 3. Tratando-se, por outra, de contrato empresarial, não há absolutamente nenhuma irregularidade no fato de se ter constituído dupla garantia, até mesmo porque, à falta de elementos palpáveis indicando o contrário, tal contrato se presume paritário e simétrico, nos termos do que dispõe o art. 421-A do CC, introduzido pela Lei 13.874/19. Hipótese em que toca ao credor a faculdade de requerer a penhora e excussão dos bens correspondentes a qualquer das garantias, a seu critério. Consideração, ademais, de que a penhora de imóveis tem preferência sobre a penhora de móveis (CPC/2015, art. 835, V e VI). Tomado em conta, por último, que o excipiente nada de palpável apresentou para demonstrar que os equipamentos objeto da garantia fiduciária sejam suficientes para a efetiva garantia de ambas as execuções instauradas contra os executados pela mesma credora.
Negaram provimento ao agravo(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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