Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRETENSÃO RECURSAL DE MAJORAÇÃO DA PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. ACOLHIMENTO. PRESUNÇÃO ACERCA DE CAPACIDADE MAIS ELEVADA DO ALIMENTANTE DO QUE AQUELA CONSTATADA EM PRIMEIRO GRAU. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA.
Recurso de apelação interposto em face da sentença que julgou parcialmente procedente o pedido inicial, de modo a estabelecer a prestação alimentícia devida pelo genitor em à filha no patamar de 20% (vinte por cento) de seus ganhos líquidos, abatidos apenas os descontos obrigatórios por lei e se não houver vínculo empregatício, no valor correspondente a 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, excluídos apenas os descontos fiscais e previdenciários obrigatórios por lei, além do pagamento da metade dos gastos com material escolar e medicamentos, mediante receita médica e apresentação da nota fiscal. Pretensão recursal direcionada à majoração do quantum da prestação que merece acolhimento. Com efeito, o conjunto probante colacionado ao processo evidenciou a necessidade da alimentanda com relação aos alimentos, uma vez que, a despeito de já ter alcançado a maioridade civil, comprovou estar matriculada em instituição de ensino para cursar a graduação. De outro lado, não se pode descurar que a presente ação de alimentos foi ajuizada quando ela ainda era menor de idade, de modo que a demora na prolação da sentença não é motivo suficiente para o não reconhecimento da obrigação alimentar a este tempo. Noutro giro, o apelante não logrou comprovar de maneira efetiva os seus ganhos mensais. As declarações de imposto dos últimos anos anexadas aos autos se apresentam contraditórias com os ganhos que ele afirma receber como pro labore da empresa da qual figura como sócio. Há divergências também como relação a rendas provenientes de aluguéis. Não se pode negar, igualmente, que seus extratos bancários anexados aos autos não demonstram qualquer movimentação ou saldos positivos, a despeito dos rendimentos auferidos. Toda essa situação aponta no sentido da ocultação de patrimônio e de suas fontes de rendimentos, com a intenção de criar empecilhos para a justa fixação da prestação alimentícia devida à filha. Alimentanda que também não conseguiu apontar os ganhos efetivos do alimentante, que, ao tempo do relacionamento de seus pais, que findara há pouco tempo, mas afirmou, por meio de informações de genitora, que, ao tempo da união estável do casal, ele auferia rendimentos da ordem de R$4.000,00, de modo que tal valor será levado em consideração para a fixação dos alimentos. Sentença que, portanto, comporta parcial reforma de modo a que seja majorado o quantum da prestação alimentícia, para o caso de ausência de vínculo empregatício, ao patamar de 85% do salário mínimo nacional, mantidos todos os seus demais termos. CONHECIMENTO E PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO.... ()
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