Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO 11.846/2023. INDEFERIMENTO NA ORIGEM. PRÁTICA DE FATO PREVISTO COMO CRIME NOS DOZE MESES ANTERIORES AO MARCO DEFINIDO PELO DECRETO. DECISÃO MANTIDA.
Conforme Decreto 11.846/2023, art. 6º, caput, a concessão de indulto e da comutação de penas fica condicionada à inexistência de aplicação de sanção, reconhecida pelo juízo competente, em audiência de justificação, garantido o direito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, por falta disciplinar de natureza grave, prevista na LEP, cometida nos doze meses de cumprimento da pena contados retroativamente a 25 de dezembro de 2023. Agravante que, nos dias 17 de abril de 2023 e 5 de setembro de 2023, praticou fatos previstos como crime, os quais estão em apuração. A apuração do fato criminoso ensejador da falta grave em procedimento judicial, que conta com maiores garantias do que o procedimento administrativo e no qual há análise exauriente dos elementos probatórios, supre a necessidade de instauração deste na execução para apuração da infração disciplinar. Desnecessidade de homologação da falta anteriormente ao marco estabelecimento pelo decreto de indulto. Precedentes. ... ()
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