Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelações Cíveis. Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparatória por Danos Materiais e Morais. Direito Civil. Processual Civil. Relação de consumo. Verbete 608 da Súmula do STJ. Contrato de Plano de Saúde. Postulantes que pretendem compelir a Ré a custear exame de «Ressonância Magnética Nuclear de Crânio com espectroscopia de prótons, prescrito ao Postulante menor, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), em virtude de «comprometimento importante da linguagem verbal, sem prejuízo da compensação pelas lesões extrapatrimoniais alegadamente experimentadas. Sentença de parcial procedência. Irresignação de ambas as partes. Clínicas indicadas pela parte ré que não se prestam ao devido atendimento do paciente. Primeira clínica que cobrava o valor do anestesista diretamente dos Demandantes, que deveriam buscar reembolso junto à operadora do plano. Baixos rendimentos dos Requerentes que, contudo, inviabilizou a utilização do serviço, sendo certo que a Ré não se desincumbiu, então, de prestar o serviço. Obrigação de custeio completo do exame, incluindo o anestesista, nos termos do art. 8º, I e II, da RN 465/21 da ANS. Pagamento particular com reembolso que constitui faculdade do consumidor, não podendo, contudo, inviabilizar o serviço, como no caso. Segunda clínica indicada em Município diverso daquele de residência do menor. Nova inviabilização do exame, tendo em vista que o Autor, diagnosticado com TEA, não pode ser submetido a longas viagens intermunicipais para realização de exame coberto pelo plano, sobretudo quando reside em Município de grande expressão (Niterói), onde deveria haver diversos prestadores aptos. Precedentes desta Corte Estadual no sentido da obrigatoriedade de prestação no mesmo Município de residência dos portadores de TEA. Indicação de clínicas inaptas à correta realização do serviço que configura negativa indevida indireta, demonstrando a falha na prestação do serviço e impondo a responsabilidade objetiva da fornecedora em reparar eventuais danos causados aos consumidores. Inteligência do CDC, art. 14, caput. Dano moral in re ipsa. Entendimento consolidado nos Enunciados 209 e 339 da Súmula deste Tribunal. Verba compensatória, arbitrada em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada Autor, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a entidade familiar, que não merece qualquer modificação, eis que compatível com as circunstâncias do caso e com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Manutenção da sentença que se impõe. Majoração dos honorários devidos pela Ré, na forma do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento de ambos os recursos.
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