Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ EMBARGOS DE TERCEIRO.
Penhora. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE, COM POSTERIOR ARREMATAÇÃO DO BEM EM HASTA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DA PENHORA. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA JUDICIALMENTE. CONSTRIÇÃO QUE NÃO RESULTOU INDEVIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS QUE CABEM AO EMBARGANTE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. DESPROVIMENTO. Recurso contra sentença em embargos de terceiro que, considerando a declaração de nulidade do negócio jurídico por meio do qual foi transferida a propriedade do imóvel objeto do ato constritivo, bem como a arrematação do referido bem em hasta pública, extinguiu o processo sem resolução do mérito ante a perda do objeto. Muito embora não tenha sido levada a efeito a anotação da penhora no RGI ao tempo das transações, existiam evidências de fraude à execução, mormente pela má-fé da apelante. Fraude à execução que foi reconhecida por este Órgão Julgador quando do julgamento do agravo de instrumento 0028709-50.2017.8.19.0000, tendo o juízo falimentar considerado nulo o negócio jurídico que originou a transferência de propriedade. Constrição que não resultou indevida, pois não há como se afirmar que o responsável pelo ato deu causa ao ajuizamento dos embargos de terceiro, devendo-se ressaltar que a fraude contra credores praticada pela apelante foi reconhecida em diversos julgados e pelo Juízo Empresarial. Tendo a apelante dado causa ao ajuizamento da demanda, visto que adquiriu imóvel objeto de fraude e ciente desta irregularidade, deve arcar com pagamento dos ônus sucumbenciais. Recurso improvido.... ()
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