Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. SENTENÇA (INDEX 637) QUE JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA A VIGÉSIMA PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, ANTE A PREVENÇÃO, TENDO EM VISTA A INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO 0031865-75.2019.8.19.0000.
O recurso é tempestivo, todavia, ausente um dos requisitos de sua admissibilidade, qual seja, a competência deste Órgão para o processamento e julgamento. Na origem, trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com indenizatória, na qual o Autor alegou que seu nome teria sido negativado indevidamente pelo banco Réu. O Demandante pleiteou a exclusão do aponte dos cadastros restritivos de crédito, bem como compensação por danos morais, no valor de R$10.000,00 (dez mil reais). Verifica-se v. acórdão, no index 139, proferido no agravo de instrumento 0031865-75.2019.8.19.0000, pela Egrégia Décima Nona Câmara Cível, atual Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado, sob relatoria da Excelentíssima Desembargadora Valéria Dacheux, em 10 de junho de 2019. Assim, ressalta-se que o primeiro recurso protocolado no Tribunal, torna prevento o relator na hipótese de eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo, nos termos do parágrafo único, do CPC, art. 930. Neste cenário, considerando a prevenção, em razão do julgamento do recurso 0031865-75.2019.8.19.0000, deve a presente apelação ser redistribuída para a Vigésima Primeira Câmara de Direito Privado.... ()
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