Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ HABEAS CORPUS.
Denúncia para o paciente pelo art. 2º, caput, c/c §§ 2º e 3º, da Lei 12.850/13. Milícia privada. Denúncia em face de 17 pessoas imputando-lhes a formação de organização criminosa paramilitar atuante na Comunidade de Rio das Pedras e adjacências, no Município do Rio de Janeiro, com clara subdivisão de funções e tarefas, sempre com o desiderato de auferir vantagens econômicas, mediante a prática de extorsão, homicídio, tortura, tráfico de drogas e armas, agiotagem e cobrança de taxas. Individualização da conduta do paciente no sentido de ser fornecedor de armas de fogo e munições e estar no núcleo gerencial da malta. Prisão preventiva decretada. Alegação de excesso de prazo na formação da culpa, que o paciente possui circunstâncias pessoais favoráveis, que não há suporte probatório para a prisão preventiva, aplicação da homogeneidade, a fundamentação na gravidade abstrata do delito e a ausência de periculosidade. Writ que não se conhece em parte em relação as alegações de circunstâncias pessoais favoráveis, inexistência de suporte probatório para a segregação cautelar e ausência de periculosidade. Coisa julgada com o habeas corpus 0105518-71.2023.8.19.0000 em que as matérias ora mencionadas já foram analisadas. Prosseguimento do writ apenas quanto ao excesso de prazo, a fundamentação em gravidade abstrata do delito e à aplicação da homogeneidade. Excesso de prazo. Inexistência. Instrução criminal já encerrada. Processo que apresenta complexidade. Aplicabilidade da Súmula 52/STJ: encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. Decisão bem fundamentada. Prisão preventiva decretada com base na gravidade concreta dos delitos perpetrados pela organização criminosa em discussão, seu poder de letalidade e sua repercussão social fulcrada nas provas apresentadas pela acusação até então. Compra e venda de armas de fogo e munição captadas em troca de mensagens com o paciente. Homogeneidade. Não é possível um exercício de futurologia para avaliar eventual ilegalidade da prisão em cotejo à pena a ser aplicada no caso concreto. CONHECIMENTO EM PARTE DO WRIT E NA PARTE CONHECIDA PELA DENEGAÇÃO DA ORDEM.... ()
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