Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Cível. Ação de Revisão Contratual. Civil. Demandante que objetiva a revisão do contrato firmado com a Ré, para que se considere a energia efetivamente utilizada durante o período de vigência das restrições impostas pelo Poder Público em razão da pandemia de Covid-19. Sentença de procedência para determinar «o refaturamento das contas que se venceram a partir da decretação da pandemia (23/03/2020), adequando-as ao efetivo consumo, perdurando tal medida pelo período em que as atividades do estabelecimento autor permaneceram paralisadas por força das medidas de restrição impostas pelo Poder Público, e a condenação da «parte ré à restituição do valor excessivamente pago pela parte autora durante tal período, a ser efetuada mediante créditos a serem descontados nas próximas faturas, cujo montante deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença". Irresignação defensiva. Celebração pelas litigantes, em 13/09/2019, de contrato de compra de energia regulada, que prevê o fornecimento de energia elétrica por demanda contratada, por meio do qual é disponibilizada demanda de potência ativa que deve ser paga pela consumidora, seja ou não utilizada, na forma do art. 2º, XXI, da Resolução 414/2010 da ANEEL. Restrição de diversas atividades econômicas em razão da pandemia de Covid-19, inclusive no tocante à comercialização de artigos de vestuário e acessórios, como é o caso da Postulante, que se afigura como fato público e notório. Desnecessidade de apresentação pela contratante de sua documentação contábil para evidenciar os reflexos da determinação das medidas sanitárias sobre o exercício regular de suas operações. Excepcionalidade da revisão contratual, por força do art. 421-A, III, do Código Civil. Cláusula Oitava da avença pactuada pelas partes que, contudo, prevê a possibilidade de suspensão das obrigações contratuais em razão de caso fortuito ou força maior. Arts. 478 e 479 do Código Civil que estabelecem a possibilidade de modificação equitativa do contrato se a prestação de uma das partes se tornar excessivamente onerosa em virtude de acontecimentos extraordinários e imprevisíveis, dentre os quais se enquadra a pandemia de Covid-19. Determinação estabelecida na sentença que enseja tão somente o pontual e temporário refaturamento das contas para considerar o efetivo consumo realizado pela Requerente durante o período em que atividades do estabelecimento da Postulante permaneceram paralisadas por força das medidas de restrição impostas pelo Poder Público, e não o afastamento do dever da Autora de pagamento pelo serviço de energia elétrica. Redução das atividades da Demandante que decorreu de fator imprevisível e inevitável não considerado no momento da celebração da avença, de modo a ensejar excepcional intervenção do Poder Judiciário para promover o equilíbrio econômico-financeiro das prestações assumidas pelos contratantes. Precedentes deste Nobre Sodalício. Manutenção da sentença. Aplicação do art. 85, §11, do CPC. Conhecimento e desprovimento do recurso.
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