Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. ARTS. 265 DO RITST E 1.021, CAPUT, DO CPC. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 412 DA SDI-1 DO TST.
Agravo interposto contra decisão colegiada não tem como ultrapassar a barreira do conhecimento, porque incabível à luz dos arts. 265 do RITST e 1.021, caput, do CPC. Ademais, é inaplicável o princípio da fungibilidade por configurar erro grosseiro, consoante entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 412 da SDI-1 desta Corte Superior Trabalhista. Agravo não conhecido, com aplicação da multa estatuída pelo CPC, art. 1.021, § 4º. B) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO SEGUNDO RECLAMADO - ITAÚ UNIBANCO S/A. BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. O acórdão embargado, da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao negar provimento ao agravo de instrumento no tocante ao capítulo alusivo à base de cálculo da gratificação de função, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.... ()
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