Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 626.5347.0018.0967

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCO DE HORAS. VALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DESTA CORTE. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base no conjunto fático produzido, reputou atendidos os requisitos material e formal do banco de horas adotado pela reclamada, ao registro de que o referido sistema era expressamente autorizado em norma coletiva, e de que eram disponibilizados ao trabalhador os controles de jornada, possibilitando a verificação do saldo das horas trabalhadas. Consignou, expressamente, que a reclamada observou a limitação prevista no §2º do CLT, art. 59, eis que não constatada a prestação de serviços para além da 10ª hora diária. Pontuou, ainda, que autora estava submetida apenas ao banco de horas, e não a regime de compensação semanal. Assentou, por fim, que « uma vez que a empregadora demonstrou o pagamento das horas extras que não foram compensadas no mês (comprovantes de pagamento de fls. 111 e seguintes), caberia à parte autora demonstrar a existência de diferenças devidas, o que não ocorreu «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Vale frisar que a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi, mas sim na prova efetivamente produzida e valorada, o que revela a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818, II, da CLT e 373, II, do CPC. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.

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