Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 626.8393.2082.5256

1 - TJRJ INCIDENTE DE DESAFORAMENTO.

Requerimento do Ministério Público de desaforamento de julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Seropédica, fundado em dúvidas acerca da imparcialidade do Conselho de Sentença. O desaforamento somente se mostra possível quando os elementos apresentados demonstram de forma objetiva a dúvida quanto à imparcialidade dos jurados. Presente pressuposto contido no CPP, art. 427. Pelos elementos contidos nos autos, especialmente pelas informações prestadas pelo juízo originário, restou devidamente comprovado que não haverá garantia da imparcialidade dos jurados para o adequado julgamento do requerido neste processo, notadamente pelo grande temor de toda a população de Seropédica quanto à atuação do grupo miliciano, o que foi confirmado após a Sessão Plenária ocorrida em 19 de agosto de 2024, quando houve a necessidade de dissolução do Conselho de Sentença após uma das juradas apresentar crise de pânico por saber que julgaria o referido ¿miliciano¿. Há possível vínculo do requerido com o temido ¿Tandera¿ e sua suposta participação em delitos cujo objetivo era fazer prevalecer pretensa autoridade como ¿miliciano¿ na localidade no município de Seropédica, visando incutir temor nos moradores e comerciantes, circunstâncias que podem ser novamente exploradas na nova Sessão Plenária a ser designada. Logo, verifica-se que, de fato, há risco efetivo e concreto de ocorrer a quebra da imparcialidade do Conselho de Sentença, estando presentes os requisitos legais que autorizam o desaforamento do julgamento, devendo, assim, ser acolhido o pleito do Parquet. DESAFORAMENTO PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O JULGAMENTO OCORRA NA COMARCA DA CAPITAL POR APRESENTAR MELHORES CONDIÇÕES DE SEGURANÇA PARA O CONSELHO DE SENTENÇA.... ()

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