Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Apelação Criminal. Furto qualificado (fraude). Preliminar de litispendência. Fatos diversos, praticados contra a mesma vítima. Preliminar rejeitada. Sentença condenatória. Materialidade e autoria comprovadas pelos depoimentos das testemunhas, pela prova documental e pela prova pericial. Qualificadora da fraude demonstrada. Laudo pericial atestou que o veículo do réu possuía mecanismo para abertura do baú sem rompimento do lacre de segurança da porta. Pleito de reconhecimento da continuidade delitiva em relação a fatos apurados em outro processo. Impossibilidade. Pedido que pode ser formulado no momento da unificação das penas. Dosimetria preservada. Pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento no expressivo prejuízo e no planejamento da ação criminosa. Regime prisional aberto e substituição por restritivas de direitos mantidos. Recurso desprovido.
A qualificadora da fraude restou comprovada pela prova oral e pelo laudo pericial de fls. 114/124. A prova produzida indicou que o réu, único ocupante do veículo, deixou o armazém no qual foram carregadas as mercadorias e, ao chegar no local de destino, foi constatada a falta de produtos, de modo que a subtração ocorreu durante o percurso. Apurou-se que a retirada das mercadorias era realizada por aberturas existentes no teto do baú do caminhão, que permitiam o acesso ao interior do veículo sem o rompimento do lacre do baú. O laudo pericial de fls. 114/124 atestou que «Na porção externa e interna do terço anterior do baú do veículo examinado, na região da intersecção entre a lateral esquerda, lateral direita e anterior, com a parte superior (teto), porções com rompimento da liga metálica de que eram constituídas e aplicação de substância adesiva, que extravasava em algumas regiões internas; Na mesma região, pela parte externa, foi constatada maior quantidade dessa substância adesiva, conforme mostrada nas fotos anexas; A chapa que constituía a porção superior do baú (teto) apresentava vestígios semelhantes aos produzidos por movimentações, compatíveis com abertura de vão por elevação da porção anterior; Na porção interna e média daquela região foi constatada uma travessa que apresentava instalados parafusos, que não se fixavam à chapa que constituía a vedação superior do baú (teto)"(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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