Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 628.3218.4969.8695

1 - TJRJ Apelação criminal defensiva. Condenação pelo crime de receptação. Recurso que suscita preliminar de nulidade, por violação ao domicílio. No mérito, busca a solução absolutória por fragilidade probatória. Preliminar que não reúne condições de acolhimento. Instrução reveladora de que a diligência foi motivada por informação de que o réu usava um dos veículos apreendidos para transitar na cidade de Engenheiro Pedreira, com uma arma longa exposta. Agentes que, ao chegarem na residência, visualizaram os carros com as mesmas características e marca, dentro na garagem, que estava com portão aberto. Policiais que realizaram consulta às placas e chassis e descobriram tratar-se de produtos de crime. Esposa do recorrente que afirmou, na DP, ter franqueado o ingresso dos agentes na residência da família, esclarecendo, ainda, que o veículo se encontrava estacionado na área comum do prédio, que abriga oito residências, circunstâncias que legitimam a investida policial. Mérito que se resolve em desfavor da Defesa. Materialidade e autoria inquestionáveis. Instrução revelando que o Apelante guardava e ocultava em sua garagem, dois veículos produtos de roubo (corola e captiva), conforme registros de ocorrência 021-10822/2013 e 053-00720/2014, sabendo, à luz das circunstâncias dos fatos, tratar-se de produto de crime. Réu que negou o crime de receptação na DP, aduzindo que os carros são de seu vizinho «Leitão, e, em juízo, apresentou outra versão, duvidosa, alegando que, apesar de não ter envolvimento com a criminalidade, intermediou negociação do pagamento de suborno dos policiais aos traficantes, sendo o caso presente fruto de flagrante forjado face a inadimplência dos traficantes. Versão defensiva que careceu de comprovação jurídico-formal, a cargo exclusivo da Defesa (CPP, art. 156), sobretudo porque sequer foram arroladas eventuais testemunhas que poderiam corroborar sua tese e promover sua absolvição (Leitão e André). Suficiência da prova testemunhal do policial civil responsável pela investigação, que ratificou a versão acusatória, na linha da Súmula 70/TJERJ. Ambiente jurídico-factual que não deixa dúvidas quanto à procedência da versão restritiva. Delito de receptação que se apresenta autônomo em relação ao injusto primitivo, cuja prova dos elementos constitutivos do tipo, em especial a origem delituosa da coisa e o dolo que lhe é inerente pode ser «apurada pelas demais circunstâncias que cercam o fato e da própria conduta do agente (STJ), tomando por base as regras de experiência comum, segundo o que se observa no cotidiano forense. Situação jurídico-factual que evidencia o elemento subjetivo inerente ao tipo imputado, sobretudo porque não se trata de um objeto qualquer inadvertidamente possuído. Advertência de que o «STJ firmou o entendimento no sentido de que no crime de receptação, se o bem houver sido apreendido em poder do paciente, caberia à defesa apresentar prova da origem lícita do bem ou de sua conduta culposa, nos termos do disposto no CPP, art. 156, sem que se possa falar em inversão do ônus da prova". Hipótese concreta que bem se amolda ao tipo do CP, art. 180, reunidos que foram, no fato concreto, todos os seus elementos constitutivos, sem chance para absolvição. Juízos de condenação e tipicidade que merecem prestígio. Quantificação das sanções que se situa no âmbito da discricionariedade regrada do julgador (STF), pelo que, não havendo impugnação específica por parte do recurso, há de ser prestigiado o quantitativo estabilizado na sentença, já que escoltado pelo princípio da proporcionalidade, com regime semiaberto (CP, art. 33, §2º, «b e «c) e sem chances para as restritivas (CP, art. 44, II). Tema relacionado à execução provisória das penas que, pelas diretrizes da jurisprudência vinculativa do Supremo Tribunal Federal (ADCs 43, 44 e 54), não viabiliza a sua deflagração a cargo deste Tribunal de Justiça, preservando-se, si et in quantum, o estado jurídico-processual atual do Acusado (réu solto), devendo, ao trânsito em julgado, ser cumprido o art. 23 da Resolução CNJ 417/21 (alterado pela Resolução 474/22 do CNJ), a cargo do juízo da execução, já que lhe foi imposto o regime semiaberto. Preliminar rejeitada e recurso desprovido.

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