Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 628.6324.9288.2342

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EXECUTADO FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DO ENTE PÚBLICO.

Município que pretende o prosseguimento da execução mesmo diante da informação de morte do executado. A sentença extinguiu o feito sem julgamento do mérito por constatar que o executado faleceu antes da citação, conforme informação juntada aos autos. Por seu turno, sustenta o Município exequente que não são idênticos os nomes que constam respectivamente na CDA e no referido documento, fato que não permitiria concluir que se trata da mesma pessoa, de modo que seria possível o prosseguimento da execução. Ocorre que na CDA consta como executado ALMIR MARTINS OURIDES. Tendo em vista a primeira tentativa de citação do executado ter sido frustrada, apresentou o exequente a petição requerendo a renovação da diligência de acordo com o documento que juntou. No referido documento, consta como executado ALMIR MARTINS OURIQUE, portador do CPF 194.869.017-91, filho de MARIA SARTORI OURIQUE. Tais dados são idênticos aos que constam no documento que informa o seu óbito. Considerando que o próprio exequente indicou a referida pessoa como executado, não há que se falar que resta duvidoso o seu falecimento. Neste contexto, cumpre salientar ser impossível prosseguimento da execução, visto que inadmissível o seu redirecionamento para o espólio do executado. O entendimento do STJ é no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal contra o espólio só é admitido quando o falecimento do contribuinte ocorrer depois de ele ter sido citado nos autos da execução fiscal, não sendo este o caso. Incidência da Súmula 392/STJ. Sentença mantida. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.... ()

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