Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP LOCAÇÃO.
Ação despejo c/c cobrança. Sentença de procedência. Interposição de apelação pelos réus. Requerimento de atribuição de efeito suspensivo à apelação interposta. Rejeição. Questão que se encontra prejudicada a esta altura do processo. Exame do mérito. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual o autor locou aos réus imóvel não residencial, pelo prazo de 48 meses, com início no dia 02.06.2022 e término previsto para o dia 02.06.2026. Locador, ora autor, alega que os locatários, ora réus, deixaram de adimplir integralmente os aluguéis vencidos no período de 30.07.2023 a 30.09.2023, o que teria resultado o débito de R$ 1.865,63, considerando a atualização até outubro de 2023, quando houve a propositura da presente ação. Locatários, ora réus, não efetuaram a purgação da mora, na forma do, II da Lei 8.245/1991, art. 62, tampouco apresentaram recibos ou documentos equivalentes hábeis a demonstrar a quitação integral dos aluguéis apontados como inadimplidos, ônus que lhe incumbia, conforme o CCB, art. 320. Ausência de demonstração da alegada prestação de caução no importe de R$ 3.745,80, o que inviabiliza o acolhimento da pretensão de compensação da referida garantia com os aluguéis e encargos inadimplidos. Depósitos efetuados pelo autor têm a finalidade de quitar os aluguéis que venceram ao longo da tramitação da presente ação, de sorte que não tiveram o condão de satisfazer integralmente o débito apontado. Parte autora não logrou êxito em demonstrar a quitação integral do débito locatício apontado, razão pela qual a rescisão do contrato de locação celebrado entre as partes, a decretação de despejo dos locatários, ora réus, e a condenação destes últimos ao pagamento dos aluguéis e encargos vencidos e inadimplidos, desde julho de 2023 até a efetiva desocupação do imóvel objeto da locação, eram mesmo medidas que se impunham, consoante inteligência dos arts. 9º, III, e 62, I, da Lei 8.245/1991 c/c o CPC, art. 323. Pretensão de julgamento de improcedência da presente ação não merece acolhimento, razão pela qual a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()
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