Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO ¿ ROUBO ¿ ART. 157, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL ¿ SENTENÇA CONDENATÓRIA - PENA DE 04 ANOS E 08 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO, 11 DIAS-MULTA ¿ MATERIALIDADE E AUTORIA INCONTESTES - FICOU DEMONSTRADO NOS AUTOS QUE O APELANTE, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTEMENTE, SUBTRAIU PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE AMEAÇA CONSISTENTE EM SIMULAR ESTAR ARMADO, COISA ALHEIA MÓVEL, QUAL SEJA, O APARELHO CELULAR DA VÍTIMA ¿ COMPROVADA A GRAVE AMEAÇA - O APELANTE SUBTRAIU O CELULAR DA OFENDIDA, MEDIANTE SIMULAÇÃO DE ESTAR ARMADO - CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA - PRETENDIDO RECONHECIMENTO DE ARREPENDIMENTO EFICAZ ¿ITER CRIMINIS PERCORRIDO INTEGRALMENTE ¿ DELITO CONSUMADO ¿ INAPLICABILIDADE ¿ PRECEDENTES - CONFISSÃO, MESMO QUE PARCIAL, DEVE SER PONDERADA PARA ATENUAR A REPRIMENDA E COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA - PRECEDENTES DO STJ ¿ IMPOSSÍVEL O RECONHECIMENTO DO ARREPENDIMENTO POSTERIOR ¿ CRIME PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA ¿ AUSÊNCIA DE VOLUNTARIEDADE NA REPARAÇÃO DO DANO - CONSIDERANDO A PENA APLICADA E POR SE TRATAR DE APELANTE REINCIDENTE, FICA ESTABELECIDO O REGIME SEMIABERTO - INVIÁVEL A APLICAÇÃO DOS ARTS. 44 OU 77, AMBOS DO CP - NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS - PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO
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