Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP CONSUMIDOR.CONSUMIDOR. TURISMO. CRUZEIRO MARÍTIMO. CUMPRIMENTO DO CONTRATO. EXECUÇÃO ESPECÍFICA.
Alteração unilateral de itinerário. Discurso sobre «prerrogativa contratual, na verdade rematado e inadmissível abuso, que se esvazia diante de duas circunstâncias. A primeira, porque «razões operacionais nada têm «com o objetivo de assegurar a segurança a bordo dos hóspedes, sequer explicada qual teria sido a potencial insegurança verificada. Precedente desta Corte. A segunda, porque o autor foi alocado simultaneamente em dois navios distintos num mesmo período, o que elide a ideia de «escolha de outro pacote". Alegação genérica de dificuldades operacionais que não afasta a falha na prestação dos serviços. Interessa é que a MSC se recusa a cumprir o contrato, com a entrega de produto/serviço equivalente, ao passo que retém e trabalha com o dinheiro do autor desde 2021. O inadimplemento é cristalino e o sistema assegura ao consumidor a execução específica, que se dará, de preferência, na forma por ele sugerida, irrelevante a problemática de tarifas. Art. 35, I e II, do CDC. Como tudo decorreu de fato exclusivo da fornecedora, sequer seria devida diferença; entretanto, à luz da boa-fé objetiva e do impositivo equilíbrio, verdadeira pedra angular das relações de consumo, cabe ao polo ativo o pagamento do que acenou a partir de razoável operação aritmética, considerando o acréscimo de apenas duas noites à viagem originária, baliza a ser seguida se necessário for, caso inviabilizada a solução preferencial. Tutela provisória concedida. Recurso do autor provido em parte, com observação, prejudicado o da ré. ... ()
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