Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Apelação Criminal. Violência doméstica. Acusada condenada pela prática do crime previsto no CP, art. 129, § 9º, às penas de 03 (três) meses de detenção, em regime aberto. Foi concedido sursis pelo período de 02 (dois) anos. A defesa técnica postulou a absolvição, por fragilidade probatória. Parecer ministerial no sentido do conhecimento e não provimento do recurso. 1. De acordo com a denúncia, a acusada, no dia 09/03/2021, no interior da Universidade Estácio de Sá, na Rua Bingen, 50, em Petrópolis, ofendeu a integridade corporal da vítima Eduardo do Nascimento Bogado, seu ex-companheiro, ao desferir golpes com uma chave de automóvel, em seu abdômen e braço direito. 2. A tese absolutória não merece guarida, mormente diante da narrativa exposta pelo ofendido. 3. Nesses termos foi a prova oral produzida. É cediço que, consoante a jurisprudência, nos crimes de violência doméstica a palavra segura da vítima merece ampla valoração, desde que guarde consonância com as demais provas dos autos. Essa é a hipótese. Não há lugar para qualquer resquício de dúvida acerca de a acusada ter lesionado a vítima. 4. A narrativa delineada pelo ofendido, desde a fase inicial do procedimento, em conformidade com o laudo pericial, demonstra-se segura, coerente e confiável, no sentido de que a acusada praticou os delitos a si imputados, ao passo que as alegações da defesa restaram isoladas. Correta a análise das provas, devendo ser mantido o decreto condenatório. 5. Outrossim, a dosimetria acomodou as penas no menor patamar legal, portanto, prescinde de modificações. 6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se, na íntegra, a douta sentença monocrática. Oficie-se.
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