Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 629.4401.3439.4466

1 - TJRJ Apelação. Direito do consumidor. Apólices de seguro de vida e acidentes pessoais. Laudo pericial. Invalidez não reconhecida. Autora aposentada por tempo de serviço. Ausência de cobertura securitária.

1. As apólices de seguro contratadas pela autora previram cobertura para os casos de ¿Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - lPA: 100%¿ e ¿Invalidez Funcional Permanente por Doença - IFPD: 100%¿. No que respeita à incapacidade decorrente de doença, a ¿invalidez funcional permanente¿ não está qualificada pelo adjetivo ¿parcial¿, de forma que seu conceito abrange apenas a incapacidade total, não podendo ser interpretado de forma ampliada e segundo o conceito técnico de invalidez parcial, como pretende fazer crer a apelante. Tampouco há de ser acolhida a pretensão de equiparação da ¿doença ocupacional¿ ou ¿doença profissional¿ a acidente do trabalho, pois o permissivo legal (Lei, art. 20, I 8.213/91) visa a proteção do trabalhador no âmbito exclusivamente previdenciário, não podendo ser aplicado nas relações securitárias, nas quais o risco deve ser aquele expressamente pactuado. Segundo o laudo pericial, o quadro físico da autora não configura sinistro indenizável, seja porque sua lesão não decorre de acidente, mas sim de longa exposição a agentes nocivos ergonômicos ¿ uma doença profissional, portanto ¿, seja porque sua incapacidade é parcial, e não total, não coberta pela apólice. Nem mesmo é possível argumentar quanto a eventual incapacidade para o exercício do trabalho, considerando que desde antes da propositura da demanda a autora se encontra aposentada por tempo de serviço, sendo impertinente a alegação recursal de que a autora não pode continuar exercendo sua função laborativa, conforme afirmado no laudo realizado perante a Justiça do Trabalho. A negativa de cobertura, portanto, não decorre de aplicação ou interpretação das condições gerais do seguro, mas apenas da incidência da cláusula de cobertura prevista na apólice. Desprovimento ao recurso.

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