Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Títulos de crédito (cédula de crédito bancário). Ação de execução. Objeção de executividade versando excesso de execução. Rejeição. Manutenção. Excesso que, por não ser perceptível ictu oculi, demandaria produção de prova complexa e incompatível com a via eleita. Objeção que não pode servir como sucedâneo de embargos à execução.
A objeção de executividade se presta à dedução de questões que podem ser conhecidas de ofício, ou seja, nulidades absolutas ou matérias de ordem pública (embora o STJ venha admitindo seu uso para discussão a respeito de excesso de execução, desde que ele seja evidente e não demande dilação probatória). E uma vez que o alegado excesso de execução não é perceptível ictu oculi (ao contrário: não se vislumbra, de plano, qualquer equívoco na planilha de cálculos do exequente), seria imprescindível a abertura da fase instrutória e produção de perícia contábil para verificação dos cálculos que a coexecutada entende corretos. Logo, a pretensão deveria ser deduzida na via processual adequada, ante sua incompatibilidade com a estreita sede cognitiva permitida pela objeção de executividade. No entanto, a coexecutada permitiu que a distribuição de seus embargos à execução fosse cancelada, por falta de recolhimento das custas iniciais. Nesse panorama, a discussão a respeito do propalado excesso, além de deduzida pela via inadequada, está preclusa. Agravo não provido(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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