Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 630.4487.4054.8990

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ ESTUPRO DE VULNERÁVEL ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO PARQUE ROSEIRAL, COMARCA DE BELFORD ROXO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA, DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O AFASTAMENTO DO CRIME CONTINUADO ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO O TEOR DAS DECLARAÇÕES VERTIDAS PELA OFENDIDA, MARIA EDUARDA, QUE CONTAVA, À ÉPOCA, COM 13 (TREZE) ANOS DE IDADE, DANDO CONTA DE QUE CONHECEU O IMPLICADO PELO FACEBOOK, INICIANDO UMA TROCA DE MENSAGENS EM QUE AMBOS SE ELOGIARAM E À MEDIDA EM QUE CONVERSAVAM, ELE PROPÔS UM ENCONTRO PARA QUE PUDESSEM SE CONHECER MELHOR, AO QUAL ELA, DE FORMA CONTÍNUA, SE NEGAVA, ATÉ QUE, EM DETERMINADA OCASIÃO E POR VOLTA DAS 02H DA MANHÃ, ENQUANTO SE UTILIZAVA DO COMPUTADOR, O ACUSADO LHE ENVIOU UMA MENSAGEM INSISTINDO EM SE ENCONTRAREM NAQUELE DIA, ALEGANDO QUE NÃO HAVIA MAIS DESCULPAS PLAUSÍVEIS PARA DECLINAR DA PROPOSTA, O QUE FEZ COM QUE VIESSE A ABANDONAR A SUA RESIDÊNCIA PARA ENCONTRAR-SE COM AQUELE, E, JUNTOS, SEGUIRAM PARA O DOMICÍLIO DO MESMO, ONDE CONVERSARAM E SE BEIJARAM, MAS O QUE NÃO IMPEDIU QUE ELA MANIFESTASSE RECUSA DIANTE DAS TENTATIVAS DELE DE REALIZAR AVANÇOS MAIS ÍNTIMOS, AO ASSEVERAR SER AQUELA A SUA ¿PRIMEIRA VEZ¿, PORÉM, O MESMO PERSISTIU, E AMBOS SE DESPIRAM, COM O IMPLICADO DANDO INÍCIO À PRÁTICA DE ATOS LIBIDINOSOS DIVERSOS DA CONJUNÇÃO CARNAL, E CONSISTENTES NA FELAÇÃO E NO CUNILINGUS, APÓS O QUE SOLICITOU QUE ELA SE VIRASSE DE COSTAS E PROCEDEU À RESPECTIVA PENETRAÇÃO, MAS, ASSIM QUE O ENCONTRO TERMINOU, ELE A ACOMPANHOU DE VOLTA À SUA MORADIA, SEM QUE ELA REVELASSE O OCORRIDO A QUALQUER OUTRA PESSOA, EXCETO À SUA AMIGA DAFNE, QUE A ACONSELHOU A CONTAR À SUA GENITORA, MAS O QUE NÃO FEZ, MANTENDO-SE EM SILÊNCIO, POR TEMER AS CONSEQUÊNCIAS ¿ A NARRATIVA PROSSEGUE COM A DECLARAÇÃO DE QUE OUTROS ENCONTROS OCORRERAM, SEMPRE DURANTE A MADRUGADA, NOS QUAIS OS MESMOS ATOS SE REPETIRAM, EMBORA ELA NÃO SE RECORDE CLARAMENTE DAS OUTRAS OCASIÕES, LEMBRANDO-SE APENAS DO PRIMEIRO E DO ÚLTIMO ENCONTROS, DURANTE O QUAL, INCLUSIVE, O ACUSADO A INSTRUIU QUE MENTISSE E NÃO REVELASSE A IDENTIDADE DELE, CASO O SEGREDO VIESSE A SER DESCOBERTO EM ALGUM MOMENTO, SENDO CERTO QUE, UMA SEMANA DEPOIS, VEIO A ENVIAR UMA MENSAGEM DE TEXTO AO IMPLICADO INFORMANDO-LHE SOBRE O ATRASO DE SUA MENSTRUAÇÃO, TENDO SUA MÃE TOMADO O APARELHO DE TELEFONIA CELULAR DE SUAS MÃOS E A REPREENDIDO POR USAR O DISPOSITIVO DE SEU PAI, MOMENTO EM QUE VISUALIZOU A MENSAGEM ENVIADA AO RÉU, OCASIÃO EM QUE JULGOU OPORTUNO INFORMAR À GENITORA SOBRE OS ACONTECIMENTOS, E APÓS O QUE AMBAS SE DESLOCARAM À DISTRITAL A FIM DE FORMALIZAR O REGISTRO DE OCORRÊNCIA, CABENDO DESTAQUE QUE O ACUSADO TINHA PLENO CONHECIMENTO DA IDADE DA VÍTIMA, POIS, SEGUNDO ESTA, ELE HAVIA LHE INDAGADO A RESPEITO, NARRATIVA ESTA QUE ENCONTROU RESPALDO NA CONFIRMAÇÃO FEITA PELA SUA GENITORA, SUELEN CRISTINA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ A DOSIMETRIA DESAFIA AJUSTES, DIANTE DA INIDÔNEA ARGUMENTAÇÃO DESENVOLVIDA AO DISTANCIAMENTO DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA CALCADA EM DIVERSOS PERIFÉRICOS ASPECTOS, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, DEVENDO, CONTUDO, A PENA BASE SER FIXADA ACIMA DO SEU MÍNIMO LEGAL, POR FATO QUE EXTRAPOLOU A REGULAR CONDIÇÃO DO TIPO PENAL, CONSIDERANDO AS CONSEQUÊNCIAS DO DELITO, UMA VEZ QUE A OFENDIDA CONTRAIU UMA INFECÇÃO SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL (I.S.T.), CONFORME APURADO NOS EXAMES, E NECESSITOU DE UM LONGO TRATAMENTO MÉDICO, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE PARA 1/6 (UM SEXTO), DE MODO A SE ALCANÇAR O MONTANTE INICIAL DE 09 (NOVE) ANOS E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, MAS CUJO COEFICIENTE ORA SE CORRIGE, DE ½ (METADE) PARA 1/6 (UM SEXTO), CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE PARTICULARIZAÇÃO PRECISA DOS ESPECÍFICOS DIAS, HORAS E MOMENTOS DE CONTEXTUALIZAÇÃO DA PRÁTICA DA CONDUTA PUNÍVEL, DE MODO A ALCANÇAR A PENA DEFINITIVA DE 10 (DEZ) ANOS 10 (DEZ) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO ¿ MANTÉM-SE O REGIME CARCERÁRIO FECHADO, EX VI LEGIS ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF