Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 630.6719.4578.1907

1 - TJRJ APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PROVA PERICIAL RATIFICANDO A PRETENSÃO AUTORAL. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

Cinge-se a controvérsia dos autos acerca dos alegados danos morais e materiais que teria sofrido a parte autora, produtor rural de leite, decorrentes da falha na prestação de serviços pela parte ré, uma vez que o transformador de tensão elétrica que atende seu imóvel estaria subdimensionado, fato que resulta no fornecimento de tensão abaixo do necessário em determinados momentos, e que teria causado a queima de seu tanque refrigerador de leite. Cogente a incidência do Código do Consumidor, com todos seus consectários legais, uma vez que a apelante nitidamente insere-se no conceito de fornecedor, consagrado no seu art. 3º. Na esteira do diploma consumerista, o fornecedor de serviço somente não seria responsabilizado ao provar a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros, nos temos do que dispõe o §3º do CDC, art. 12, o que não se vislumbra na hipótese dos autos. Ora, seja em consequência da inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII do CDC), seja em função da norma do CPC, art. 373, II, incumbiria à parte ré demonstrar a regular prestação do serviço, ônus do qual não desincumbiu. Isso porque, não só verossímil a narrativa autoral, como a prova técnica produzida nos autos corrobora os danos elencados na exordial em decorrência de anômalo fornecimento de energia na unidade consumidora. Ademais, restou devidamente comprovado pela parte autora o requerimento administrativo formulado no sentido de ser necessário o aumento da carga elétrica em seu imóvel, haja vista que possui aparelhos que demandam maior consumo de energia, com tensão na faixa de 220v, o que foi indeferido pela concessionária ré sem que qualquer justificativa plausível tenha sido apresentada ao consumidor. Outrossim, também foi consignado protocolo da reclamação formalizada junto à concessionária quanto aos danos elétricos ocorridos em seu tanque refrigerador de leite. Vale observar que o autor comprovou, ainda, que o conserto do tanque de refrigeração de leite foi orçado em R$ 7.500,00, valor que engloba tanto o serviço quanto as peças que foram trocadas. Para mais além, em que pese afirme a concessionária recorrente que a solicitação de ressarcimento feita pelo consumidor teria sido indeferida por insuficiência da documentação apresentada, nenhuma prova colaciona nesse sentido. Irretocável, portanto, a obrigação de indenizar de cunho material. No mesmo trilhar, verifica-se que a falha na prestação do serviço impactou sobremaneira a parte autora, haja vista que a instabilidade da tensão na rede elétrica provocou a queima de seu principal instrumento de trabalho, dissabor que decerto transborda o mero aborrecimento ocasionado pela conduta arbitrária da concessionária de serviço público. O dano moral configura-se, assim, in re ipsa, derivando, inexoravelmente, do próprio fato ofensivo, de tal modo que, provado este fato, ipso facto, está demonstrado o dano moral, numa típica presunção natural, uma presunção hominis ou facti, que decorre das regras da experiência comum. Nesse passo, considerando as circunstâncias do caso concreto, foi fixada a verba reparatória em patamar razoável de R$ 6.000,00, valor que não carece de qualquer redução, mormente se considerado o desvio produtivo do demandante na solução de um imbróglio a que não deu causa. Recurso conhecido e desprovido.... ()

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