Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - art. 209, § 1º, C/C art. 70, II, G, L E M, E art. 209, CAPUT, C/C art. 70, II, G, L E M, N/F DO art. 79, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR - SENTENÇA CONDENATÓRIA QUE FIXOU A PENA EM 01 ANO E 04 MESES DE RECLUSÃO E 04 MESES DE DETENÇÃO, EM REGIME ABERTO, SUSPENSA PELO PRAZO DE 3 ANOS EM RAZÃO DO SURSIS - IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA E PELO RECONHECIMENTO DA EXCLUDENTE DE ILICITUDE DA LEGÍTIMA DEFESA. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTRA A VÍTIMA SIDENILDO DE LESÃO GRAVE PARA LESÃO LEVE, COM O AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA PREVISTA NO PARÁGRAFO PRIMEIRO DO CPM, art. 209, BEM COMO A EXCLUSÃO DAS AGRAVANTES DO art. 70, II, G, L E M DO CPM. ADEMAIS, PUGNA PELA READEQUAÇÃO DO PRAZO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA, PARA QUE SEJA FIXADO EM 02 AO INVÉS DE 03 ANOS, DIANTE DO PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. VÍTIMA NARRA DE FORMA FIRME E COERENTE A DINÂMICA DOS FATOS, SENDO O RELATO CORROBORADO PELO DEPOIMENTO DAS TESTEMUNHAS E PELOS LAUDOS PERICIAIS. QUALIFICADORA DA LESÃO GRAVE CABALMENTE COMPROVADA PELO LAUDO PERICIAL QUE INDICA A INCAPACIDADE DA VÍTIMA PARA AS ATIVIDADES HABITUAIS POR 30 DIAS EM RAZÃO DA LESÃO, BASTANDO O DOLO EVENTUAL PARA SUA APLICAÇÃO - RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO DELITO DE LESÃO LEVE (CPM, art. 209), VEZ QUE DECORREU O PRAZO DE 02 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A SENTENÇA. APLICAÇÃO DA LEI PENAL VIGENTE AO TEMPO DA PRÁTICA DO DELITO (art. 125, VII E PARÁGRAFO 1º DO CPM) - DOSIMETRIA ALTERADA APENAS PARA AFASTAR A AGRAVANTE DO ART. 70, II, ALÍNEA «L DO CPM, POR BIS IN IDEM. NO MAIS, CORRETAMENTE APLICADAS AS AGRAVANTES GENÉRICAS DO ART. 70, II, ALÍNEAS «G E «M". NÃO OBSTANTE, CABE A REDUÇÃO DO PRAZO DO SURSIS PARA 02 ANOS, TENDO EM VISTA A IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE LEI MAIS GRAVOSA A FATO ANTERIOR À SUA VIGÊNCIA - PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO
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