Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -
Concurso de credores - Ordem de preferência - Reconhecimento da prioridade dos créditos trabalhistas com penhora no rosto dos autos - Natureza alimentar - Valor depositado nos autos proveniente de saldo remanescente de imóvel leiloado, cuja propriedade é dos executados Anselmo Bennati Sobrinho e Marizilda Costa Bennati - Correto o reconhecimento de que apenas os credores que possuem tais devedores no polo passivo das execuções trabalhistas é que detêm privilégio na ordem de pagamento - Precedentes desta E. Corte - Havendo pluralidade de penhoras, o Juízo no qual foram efetuadas é prevento para decidir sobre o concurso de credores - Inteligência dos CPC/2015, art. 908 e CPC/2015 art. 909 e precedente do C. STJ - Saldo remanescente que deverá permanecer depositado nos autos para satisfação do crédito principal dos exequentes - Critério da anterioridade da constrição (§ 2º do CPC, art. 908), por existir arresto antecedente em favor dos exequentes - Natureza acessória do crédito proveniente dos honorários advocatícios dos patronos de Maria de Fatima Benatti ao crédito principal, executados conjuntamente, devendo seguir a mesma ordem de preferência - Princípio da acessoriedade - Entendimento deste E. TJSP e do C. STJ - Lógica que não se aplica ao escritório Fialdini Filho Advogados Associados, que pleiteia verba honorária em nome próprio e de forma autônoma no cumprimento de sentença, cujo arbitramento ocorreu, inclusive, em r. decisão distinta do outro crédito pretendido (multa, fixada pelo C. STJ) - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.... ()
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