Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 632.2177.9145.0665

1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA.

I. Caso em exame 1. Narra a autora, idosa de 86 anos de idade, ser cliente da ré, e que em meados de janeiro de 2023 funcionários seus solicitaram uma vistoria no hidrômetro, o que foi autorizado, tendo os mesmos informado que não precisava trocar o aparelho; que após algumas horas a equipe da ré retornou, pedindo autorização para quebrar a rua e a calçada, ao que solicitou que qualquer buraco no canto da calçada fosse imediatamente tapado, eis que sempre passava por ali; que ao receber a fatura com vencimento em 10/04/2023, referente a 02/2023, ficou assustada com seu valor, de R$ 7.940,65; que tentou solucionar a questão administrativamente, pelo WhatsApp e após por e-mail, não logrando êxito; que, não possuindo condições de efetuar o pagamento, em 25/05/2023 o serviço foi suspenso; que, além disso, seu nome, bem como de seu esposo falecido, foram negativados pela ré. Requereu a declaração de inexistência do débito, com a baixa da negativação, bem como a condenação da ré a restabelecer o serviço, a restituir o valor cobrado indevidamente por corte no cavalete, no valor de R$ 137,33, na fatura 05/2023, com vencimento em 03/07/2023, e a reparar os danos morais, no valor de R$ 30.000,00. 2. A sentença julgou procedente o pedido para determinar o refaturamento da conta, a baixa na negativação, o restabelecimento do serviço, condenando a ré ainda a uma indenização por danos morais no valor de R$ 12.000,00. II. Questão em discussão 3. Recorre a parte ré, aduzindo que o corte foi legítimo, porque a autora estava inadimplente com o pagamento da fatura com vencimento em 17/11/2022, o qual somente foi realizado em 24/01/2023, após a tentativa do corte em 19/01/2023. Aduz que foi lavrado o TOI, tendo em vista o impedimento por parte da autora de execução de vistoria, o qual é considerado um motivo para a penalidade, eis que o fato de o consumidor criar obstáculos para o acesso ao hidrômetro é deduzido como ocultação de uma possível irregularidade. Sustenta a inaplicabilidade da inversão do ônus da prova ao caso, diante da ausência de verossimilhança nas alegações autorais. Pugna pela improcedência do pedido ou, subsidiariamente, pela redução da indenização por danos morais. III. Razões de decidir 4. Diante da inversão do ônus da prova deferida na decisão saneadora, caberia à ré a prova da alegação de que a autora impediu o acesso de sua equipe ao hidrômetro, o que teria acarretado a lavratura do TOI e a multa no valor de R$ 7.940,65, impugnada pela autora, ônus do qual não se desincumbiu, eis que, instado a se manifestar em provas após o saneador, aduziu não ter mais provas a produzir. 5. Saliente-se que os documentos do sistema interno da ré, anexados na petição do indexador 118572212, são relativos a corte que deveria ser realizado em janeiro de 2023, em decorrência de inadimplência da fatura com vencimento em 17/11/2022, segundo afirma a ré. 6. Ocorre que o objeto da demanda se relaciona à cobrança do valor de R$ 7.940,65, que, segundo alega a ré em sua contestação, bem como no presente recurso, seria decorrente da lavratura de TOI pelo fato de a autora não ter permitido a realização de vistoria em seu hidrômetro. 7. Da mesma forma, o documento em que se lê ¿solicitação não executada¿, e que a autora teria impedido a vistoria com escavação, conforme fotos, nada prova a respeito das alegações da ré. Inclusive pelas fotos não é possível inferir que houve o impedimento alegado. 8. Denota-se que, na realidade, a autora, por ser idosa de 86 anos, ficou preocupada de encontrar a calçada esburacada, após a execução dos serviços pelos prepostos da ré, correndo o risco de sofrer uma queda, o que de fato seria provável, e, portanto, não poderia ser interpretado pelos prepostos da ré, de forma nenhuma, como impedimento da autora à realização do serviço, apto à lavratura de TOI, com a aplicação de multa no valor exorbitante de R$ 7.940,65! 9. O art. 22, caput e parágrafo único, do CDC, dispõe que as empresas concessionárias de serviço público têm o dever de fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e contínuos, reparando os danos causados nos casos de descumprimento. 10. Consoante Súmula 256/STJJ, ¿O termo de ocorrência de irregularidade, emanado de concessionária, não ostenta o atributo da presunção de legitimidade, ainda que subscrito pelo usuário.¿ 11. Falha na prestação do serviço que restou configurada. 12. Dano moral configurado, seja pela interrupção de fornecimento de serviço essencial, seja pela negativação indevida, seja pela perda de tempo útil da consumidora. 13. Quantum indenizatório que observa os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. Dispositivo 14. Recurso desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, § 3º; art. 22, caput e parágrafo único, do CDC. Jurisprudência relevante citada: Súmula 256/TJRJ; 0810962-36.2022.8.19.0014 ¿ APELAÇÃO Des(a). ARTHUR NARCISO DE OLIVEIRA NETO - Julgamento: 27/11/2024 - DECIMA SETIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL).

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