Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DEBARRA O PIRAÍ. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS - TSU. ALEGAÇÃO DE OCORÊNCIA DA PRESCRIÇÃO E NULIDADA DA CDA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO EXECUTADO.
Insurge-se o apelante contra a sentença que rejeitou os embargos à execução por ele opostos nos autos da execução fiscal em que o apelado pretende a cobrança de crédito tributário referente a Taxa de Serviços Urbanos - TSU do exercício de 2008, distribuída em 27/04/2010. Prescrição inexistente. Ação distribuída sob a égide da Lei Complementar 118/2005 que alterou o, I, do CTN, art. 174, dispondo que a prescrição para cobrança de crédito tributário se interrompe a partir do despacho que ordenar a citação, sendo certo que na hipótese em apreço o despacho citatório ocorreu em 14/04/2011. Citação positiva em 2015. Demora no ato citatório que não pode ser atribuída ao exequente. Por outra perspectiva, há que se observar que o STJ, no julgamento do Resp. 1.340.553/RS, com análise de matéria repetitiva sobre a verificação da prescrição intercorrente em execução fiscal, representada nos Temas . 566 a 571, assentou o entendimento no sentido de que a contagem do prazo da prescrição intercorrente tem início somente após cientificado o Fisco da não localização do devedor e/ou de seus bens; o que não é o caso dos autos. No mérito, o título que aparelhou a execução embargada apresenta todos os elementos necessários, indicando a origem do débito com a menção ao processo administrativo, fórmula de cálculo, a incidência dos juros e multa, bem como a legislação municipal que fundamenta a cobrança. Em que pesem as percucientes argumentações do recorrente, a ausência da data da inscrição da dívida ativa, por si só, não tem o condão de gerar a nulidade da CDA, uma vez que se trata de vício sanável que pode ser solucionado até a decisão de primeiro grau. Ademais, não restou demonstrado qualquer prejuízo efetivo para a defesa do recorrente, a ensejar a declaração de nulidade do título. Precedentes do STJ. A certidão de dívida ativa goza de presunção de certeza e liquidez, não havendo qualquer determinação legal para apresentação do procedimento administrativo, sendo permitida a consulta e extração de cópias, conforme reconhecido pelo próprio recorrente. Por outro lado, a imunidade recíproca entre entes federados preconizada pelo art. 150, VI, «a, da CR/88, compreende apenas impostos, não alcançando taxas (Súmula 324/STF), estas voltadas ao custeio de serviços específicos e divisíveis. Ademais, a TSU não possui caráter patrimonial requisitado pelo art. 115, parágrafo único, do CTE, para a aplicação da reciprocidade de isenções. Sentença que se mantém. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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