Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. COMPRA DE PRODUTO NÃO ENTREGUE NO PRAZO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DANOS MORAIS. VALE COMPRA NÃO ACEITO. CONSUMIDOR TEM DIREITO À ENTREGA DO PRODUTO ADQUIRIDO. COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME:
Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de cumprimento de obrigação de fazer e compensação por danos morais, relacionados à compra de uma camisa de time de futebol, que seria presenteada a um amigo da autora, mas não foi entregue no prazo acordado. A sentença de primeiro grau considerou que, embora o produto não tenha sido entregue, a ré disponibilizou um vale-compra no valor do produto, o que afastaria a ocorrência de danos morais. A autora apelou, argumentando que o produto era personalizado e que deseja a entrega do item adquirido, não aceitando o vale-compra. Alegou, ainda, que houve danos morais pela frustração causada pela não entrega do presente a tempo da ocasião planejada. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (i) se a oferta de um vale-compra pela ré substitui a obrigação de entregar o produto adquirido; (ii) se a frustração da autora justifica a compensação por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR: Configura-se uma relação de consumo, sendo a responsabilidade da ré objetiva, nos termos do CDC, art. 14 (CDC). O não cumprimento tempestivo da entrega do produto caracteriza vício de serviço, nos termos do CDC, art. 20. A autora tem o direito de exigir a entrega do produto adquirido, não podendo ser compelida a aceitar vale-compra, conforme o CCB, art. 313, que garante ao credor o direito de recusar prestação diversa da contratada. No que tange aos danos morais, a frustração de não poder presentear um amigo, seguida pela conduta abusiva da ré, configura violação aos direitos da personalidade da autora, justificando a compensação por danos morais, fixada em R$ 2.000,00, com base na proporcionalidade e razoabilidade. IV. DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e parcialmente provido, reformando-se a sentença para condenar a ré à entrega do produto em 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00, além da condenação ao pagamento de R$ 2.000,00 a título de danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros desde a citação. Tese de julgamento: «O consumidor tem o direito de exigir a entrega do produto adquirido, não sendo obrigado a aceitar vale-compra como substituição da prestação contratada. A frustração decorrente do não cumprimento da obrigação de entrega pode gerar compensação por danos morais. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 14, 20, II. Código Civil, art. 313.... ()
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