Jurisprudência Selecionada
1 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.
I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional, analisando o conjunto fático probatório, asseverou que atividades desempenhadas pela parte reclamante envolvem um nível de fidúcia que diferem bastante das funções realizadas pelos escriturários, bem como o valor da sua função de confiança superava um terço do seu salário. III. Portanto, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamante, no sentido de que as atividades desempenhadas não exigiam fidúcia especial, aptas a ensejar a aplicação da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância Superior, por força da Súmula 126/TST. IV. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()
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