Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. «AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULA CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, AJUIZADA POR EWERTON BRUNO RODRIGUES CHAVES EM FACE DE MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES LTDA. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APRESENTADA PELA EXECUTADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA IMPUGNANTE-EXECUTADA. REQUER O ACOLHIMENTO DA IMPUGNAÇÃO COM O RECONHECIMENTO DO EXCESSO DE EXECUÇÃO. DECISÃO QUE MERECE REFORMA. EXCESSO NA COBRANÇA DA TAXA DE EVOLUÇÃO DE OBRA (TAMBÉM CONHECIDA COMO «JUROS NO PÉ OU JUROS COMPENSATÓRIOS) QUE SE RECONHECE. TAXA QUE É COBRADA EXCLUSIVAMENTE PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DOS MUTUÁRIOS QUANDO O CONTRATO DE FINANCIAMENTO ENVOLVE AQUISIÇÃO DE UNIDADE HABITACIONAL AINDA NA PLANTA E É REPASSADA À CONSTRUTORA COM A EVOLUÇÃO DA OBRA, NO INTUITO DE EVITAR ATRASOS NA CONTRUÇÃO. APESAR DE A CONSTRUTORA NÃO RECEBER AS QUANTIAS RELATIVAS À TAXA DE EVOLUÇÃO DA OBRA, O ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL GERA PARA ELA A RESPONSABILIDADE PELO RESSARCIMENTO DOS JUROS DA OBRA DIRECIONADOS À INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, CASO OS PAGAMENTOS SE PROLONGUEM NO TEMPO POR CULPA DA CONSTRUTORA. O STJ, AO DECIDIR O TEMA 996, PACIFICOU O ENTENDIMENTO DE QUE É ILÍCITA A COBRANÇA DESSA TAXA APÓS O PRAZO AJUSTADO PARA A ENTREGA DAS CHAVES. SENTENÇA QUE CONDENOU A RÉ/EXECUTADA, A RESSARCIR AO AUTOR/EXEQUENTE OS VALORES COBRADOS A PARTIR DE 28/02/2017 (PRAZO FINAL PARA A ENTREGA DO IMÓVEL, JÁ CONTADO O PERÍODO DE PRORROGAÇÃO). AUTOR/EXEQUENTE QUE INCLUIU NA PLANILHA DE DÉBITO VALORES DA TAXA DE OBRAS COBRADOS ANTERIORMENTE À MORA DETERMINADA NA SENTENÇA. EXECUTADA/AGRAVANTE QUE APRESENTOU O VALOR QUE ENTENDE DEVIDO, EM ESTRITO CUMPRIMENTO AO ART. 525, §§ 4º E 5º, E AO ART. 917, AMBOS DO CPC. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA O FIM DE REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA, ACOLHENDO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA RECONHECER O EXCESSO DE EXECUÇÃO NOS TERMOS APONTADOS PELA EXEQUENTE.
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