Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 635.5416.6887.1979

1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - RÉU DENUNCIADO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS - 108 G DE COCAÍNA E 57 G DE MACONHA - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL PARA CONDENÁ-LO COM PENA DEFINITIVA DE 07 ANOS 03 MESES E 15 DIAS DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 729 DIAS-MULTA - RECURSO DEFENSIVO QUE REQUER PRELIMINARMENTE A NULIDADE DO LAUDO PERICIAL PELA QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. QUANTO AO MÉRITO A ABSOLVIÇÃO PELA FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE REQUER A FIXAÇÃO DA PENA BASE EM SEU MÍNIMO LEGAL, RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO E AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. - PRELIMINAR AFASTADA - O PERITO NO LAUDO REALIZADO SOBRE OS ENTORPECENTES (INDEX 26), ESCLARECEU QUE AS DROGAS ESTAVAM EM EMBALAGEM OFICIAL LACRADA, E TANTO A PROVA ORAL PRODUZIDA QUANTO O LAUDO DE EXAME DE ENTORPECENTE, O AUTO DE APREENSÃO, FAZEM REFERÊNCIA À ARRECADAÇÃO DE 108 G DE COCAÍNA E 57 G DE MACONHA, SENDO CERTO QUE AS DROGAS NAS QUAIS SE REALIZOU O EXAME PERICIAL SÃO EXATAMENTE AQUELAS QUE ESTAVAM EM PODER DO DENUNCIADO NO MOMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE, E NÃO RESTOU DEMONSTRADO, NOS AUTOS, DE QUE MANEIRA TERIA OCORRIDO A QUEBRA DE CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA E A CONSEQUENTE MÁCULA CAPAZ DE EXCLUIR OS DADOS OBTIDOS, DURANTE A INSTRUÇÃO PROCESSUAL - QUANTO AO MÉRIO - CONDENAÇÃO QUE SE MANTEM - OS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA PRISÃO EM FLAGRANTE DO ACUSADO, AFIRMARAM EM JUÍZO QUE NA DATA DOS FATOS FORAM PARA UM PONTO DE OBSERVAÇÃO E VERIFICARAM DURANTE 20 MINUTOS APROXIMADOS MOVIMENTO DE VENDA DE DROGAS, OCASIÃO EM QUE TENTARAM FAZER O CERCO, INSTANTE EM QUE O RÉU E OUTRO HOMEM TENTARAM SE EVADIR, SENDO O RÉU ABORDADO PELO POLICIAL VAGNER, E COM ELE ENCONTRADO UMA BOLSA COM AS DROGAS DESCRITAS DA DENÚNCIA - RÉU QUE NEGOU OS FATOS ASSEVERANDO QUE A DROGA ESTAVA NO TERRENO - POR FIM, A DOSIMETRIA DEMANDA AJUSTES, SENDO A PENA-BASE AUMENTADA EM RAZÃO DA QUANTIDADE, PORÉM A QUANTIDADE E VARIEDADE É NORMAL PARA O GRAVE DELITO, RAZÃO PELA QUAL FIXO A PENA INICIAL EM 05 ANOS DE RECLUSÃO E 500 DIAS-MULTA. NA SEGUNDA FASE AUMENTADA CORRETAMENTE EM 1/6 PELA REINCIDÊNCIA, E QUE SE TORNA DEFINITIVA EM 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO E 582 DIAS-MULTA, JÁ QUE AUSENTES CAUSAS DE AUMENTO E DE DIMINUIÇÃO DE PENA, MANTIDO O REGIME FECHADO JÁ QUE REINCIDENTE O RECORRENTE - VOTO PARA DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DEFENSIVO, PARA REDUZIR A PENA PARA 05 ANOS E 10 MESES DE RECLUSÃO EM REGIME FECHADO E 582 DIAS-MULTA.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF