Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória. Condomínio autor que alega que a conta bancária restou bloqueada pela instituição financeira ré, ao argumento de ausência de apresentação da Convenção do Condomínio devidamente registrada do RGI. Tutela antecipada deferida. Sentença de procedência parcial, confirmando os efeitos da tutela de urgência. Apelo da instituição financeira ré, pugnando pela reforma total da sentença, no intuito de alcançar a improcedência dos pedidos. É cediço que toda instituição bancária, quando da abertura de uma conta corrente, seja para pessoa física ou jurídica, analisa detidamente todos os documentos antes da assinatura do contrato. Desse modo, depreende-se que a instituição financeira ré requisitou e examinou todos os documentos necessários para a abertura de conta corrente e sua regular movimentação, há anos, ocasião em que as partes firmaram o contrato. Seguindo nessa trilha, uma vez que a conta corrente já se encontra aberta, esta pode ser movimentada pelo representante legal do autor que, de acordo com o Código Civil, é qualquer condômino que administrar sem a oposição dos demais, ou seja o síndico eleito. Portanto, a falta de registro da Convenção no RGI não impede que o condomínio seja administrado por quem de direito, de acordo com o art. 1.324, do CC, inclusive no que toca a gestão dos recursos oriundos das cotas condominiais. Sentença que não merece reparo. Precedentes. Honorários recursais incidentes. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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