Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. JÚRI. CRIME DO art. 121, §2º, III, C/C art. 14, II, N/F DO ART. 61, II, ¿E¿, TODOS DO CÓDIGO PENAL. JUDICIUM ACCUSATIONIS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. SEMI-IMPUTABILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. 1) A
inimputabilidade penal ocorre quando a autora do crime não possui a compreensão do ilícito que pratica e nem possui o controle de suas ações. Atestado em perícia judicial que a acusada era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato, mas somente não era inteiramente capaz de se autodeterminar, trata-se, no caso, de semi-imputabilidade, a ser analisada na dosimetria da pena, consoante o parágrafo único do CP, art. 26. 2) Ainda que não reivindicado pela defesa técnica, cumpre consignar que a decisão de pronúncia baseia-se em juízo de probabilidade, fundado em suspeita. É uma decisão de conteúdo declaratório, em que o juiz proclama admissível a acusação para que seja decidida no plenário do Júri. A certeza só advirá na segunda fase do procedimento, com a submissão do caso ao juiz natural da causa. Assim, havendo controvérsia em relação à prova, seu conteúdo deve ser valorado pelo Tribunal do Júri, para que dê a palavra definitiva. 3) Na espécie, a recorrente foi pronunciada pela acusação de desferir facadas no rosto da vítima Georgina do Nascimento Soares, sua genitora. Consta que o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da acusada, uma vez que fora impedida de prosseguir na empreitada criminosa por sua tia Roselia do Nascimento Ruas, tendo sido a vítima prontamente socorrida e encaminhada para o hospital, recebendo adequado atendimento médico. 4) A materialidade restou devidamente comprovada e tampouco existe dúvida quanto à presença de indícios de autoria, em especial diante da prova oral, consubstanciada nos depoimentos das testemunhas. 5) Nos termos da jurisprudência firmada no STJ, somente devem ser excluídas da sentença de pronúncia as circunstâncias qualificadoras manifestamente improcedentes ou sem qualquer amparo nos elementos dos autos, sob pena de usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, não sendo esta a hipótese dos autos. Recurso desprovido.... ()
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