Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado, ante a preclusão temporal e consumativa, assim como pela ausência de nulidade da citação por edital e inocorrência de prescrição intercorrente - Insurgência do executado - Não acolhimento - Pedido de reconhecimento da impenhorabilidade dos valores bloqueados em suas contas bancárias, assim como de declaração de inconstitucionalidade do art. 341, parágrafo único, do CPC, e de nulidade da impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral - Pretensões que não foram abordadas pelo agravante na petição de fls. 173/185 dos autos de origem, nem deliberadas na decisão agravada - Inovação recursal - RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE ASPECTO - Prescrição intercorrente - Inocorrência - Instituto destinado exclusivamente aos processos de execução ou à fase de cumprimento de sentença, não aplicável aos processos de conhecimento - Banco exequente que não permaneceu inerte por prazo superior ao da prescrição da pretensão executiva - Prazo de prescrição intercorrente que apenas pode ser deflagrado após a suspensão por até um ano prevista no art. 921, §1º, do CPC - Citação por edital - Ausência de nulidade - Medida de caráter excepcional e que demanda o esgotamento dos mecanismos de pesquisa de endereços do réu/executado - Conceito que deve ser interpretado de forma razoável, considerando as circunstâncias específicas de cada caso - Realização de diligências suficientes para a tentativa de localização do réu, dentro das possibilidades acessíveis ao Poder Judiciário na época, especialmente considerando que a ação de origem foi distribuída em 2005 - Legislação processual civil vigente que não exige o esgotamento de todas as diligências possíveis para a tentativa de localização do réu, mas sim a realização de diligências adequadas e razoáveis, considerando as condições práticas de cada caso - Apresentada impugnação pelo curador especial, ocorre a preclusão consumativa, pois o direito de impugnar foi exercido na primeira oportunidade processual - Impugnação posterior, apresentada pelo executado de forma extemporânea, constitui tentativa de reabertura de prazo já encerrado, em afronta à estabilidade processual e ao princípio da boa-fé objetiva - Manifestação posterior do executado que não tem o condão de afastar os efeitos da preclusão - Preclusão da discussão em relação ao excesso de execução, já que não se trata de matéria de ordem pública - Decisão mantida - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, IMPROVIDO
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