Jurisprudência Selecionada
1 - TJSP Contratos bancários. Empréstimos consignados. Ação declaratória de inexistência de relação jurídica. Desconto feito em folha de pagamento de benefício previdenciário sem autorização. Sentença de procedência. Recurso do autor e do réu.
Interesse processual. Exigibilidade do contrato 00161248032. Sentença reformada nesse ponto. O autor não impugnou a assinatura firmada no contrato 00161248032. Afirmou que a assinatura saiu do punho do autor. Respeitado o posicionamento adotado, os documentos juntados pelo réu merecem credibilidade. Impõe-se reconhecer a comprovação pelo réu da dívida oriunda do contrato 00161248032. Inexigibilidade do contrato 163030786. questionamento da autenticidade do documento. Situação específica regida pelo CPC, art. 429. Prova pericial. Inércia do réu. Desatendimento do ônus processual. Preclusão. Relação jurídica não demonstrada. Reconhecimento da inexigibilidade da dívida. Questionada a autenticidade do documento, ao réu incumbe o ônus de provar que a assinatura é verdadeira. Desse ônus, todavia, não se desincumbiu. A declaração da inexigibilidade da dívida é medida que se impõe. Danos morais. O dano moral restou caracterizado pelos transtornos que a autora passou na tentativa de demonstrar que não efetuou o empréstimo, cujos descontos atingiram benefício previdenciário. Quantificação dos danos morais. Redução em patamar razoável. sentença reformada nesse ponto. No caso dos autos, inexistem consequências extraordinárias nos fatos narrados na petição inicial. O contrato não possui valor elevado e não há elementos relacionados à efetiva perda de tempo produtivo do consumidor. O valor da reparação fixado na r. sentença será reduzido ao patamar de R$ 5.000,00, respeitados os critérios de prudência e razoabilidade. Também se vislumbra um longo tempo decorrido desde o refinanciamento feito no ano de 2019 e o ajuizamento da presente ação no ano de 2024. Consectários. Sentença reformada nesse ponto. O valor deverá ser atualizado desde a data de publicação deste acórdão e acrescidos juros de mora computados da data do evento danoso, calculados consoante interpretação do Resp. 1.795.982, rel. Min. Raul Araújo, combinado com o disposto no art. 406, § 1º do Código Civil (Lei 14.905/2024) . Repetição do indébito em dobro. art. 42, parágrafo único do CDC. Sentença reformada nesse ponto. Como o erro cometido não se justifica, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, acrescido de correção monetária e juros legais, nos exatos termos do art. 42, parágrafo púnico do CDC. Consectários. À repetição do indébito será acrescida correção monetária e acrescidos juros de mora computados o evento danoso, calculados consoante interpretação do Resp. 1.795.982, rel. Min. Raul Araújo, combinado com o disposto no art. 406, § 1º do Código Civil (Lei 14.905/2024) Retorno ao status «quo ante". Devolução pela autora dos valores creditados em seu favor. Restabelecimento do contrato anterior ajustado entre as partes que integraram o processo. Compensação de dívidas. Possibilidade. sentença reformada nesse ponto. Sem que haja violação ao princípio da congruência, determina-se o retorno ao «status quo ante, para que não haja enriquecimento lícito. Determina-se, portanto, a devolução pela autora dos valores creditados a favor dela na conta bancária de R$ 165,87 (fls. 200), devidamente atualizado desde o depósito, sem outros acréscimos. Autoriza-se a compensação de dívidas entre as partes. Além disso, e porque o réu é a instituição financeira credora do primeiro contrato e do refinanciamento, ajustados entre as mesmas partes e ambas submetidas ao contraditório e ampla defesa, determina-se o restabelecimento do contrato anterior 7072692 (fls. 246), nas exatas condições nele ajustadas. Recursos do autor e do réu parcialmente providos(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
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