Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES.
Sentença que condenou o apelante pela prática do crime previsto no art. 157, §2º, II e §2º-A, I, do CP, à pena de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa, no valor unitário mínimo. Pretensão absolutória que não se sustenta. Materialidade e autoria do crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas e emprego de arma de fogo restaram sobejamente comprovadas. Depoimentos seguros e coesos da vítima e dos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante do acusado. Na data descrita na denúncia, o apelante, em comunhão de ações e desígnios com um indivíduo não identificado, mediante grave ameaça exercida por palavras de ordem e emprego de arma de fogo, subtraiu, um aparelho celular da vítima. O acusado foi preso logo após o crime, durante sua tentativa de fuga, na posse do aparelho celular subtraído. O lesado o reconheceu pessoalmente na Delegacia de Polícia e, como destacado em Juízo, «principalmente pelo cabelo rosa que ele ostentava à época". Mantida a majorante relativa ao emprego de arma de fogo. Desnecessária a apreensão e perícia da arma de fogo para fins de aplicação da causa de aumento, quando o depoimento da vítima aponta o seu emprego na prática do delito, como se vê nos presentes autos. Configurado o concurso de pessoas. A vítima afirmou que foi abordada, quando se encontrava no ponto de ônibus, por dois indivíduos armados. Mantido o regime inicial fechado. Graves circunstâncias da infração penal em tela. O crime de roubo majorado foi cometido por dois indivíduos, que, mediante emprego de arma de fogo, ameaçaram e causaram enorme temor à vítima, que se encontrava em um ponto de ônibus ao sair do trabalho. Esse regime atende a finalidade da pena, cujos aspectos repressivos e preventivos ficariam sem efeitos na hipótese de um regime mais brando. Prequestionamento que não se conhece. RECURSO DEFENSIVO DESPROVIDO. Mantida integralmente a sentença guerreada.... ()
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